Eles são acusados de criar a encenação de um assalto para assassinar a vítima
Segundo a sentença de pronúncia proferida pelo juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho, José Gonçalves da Silva Filho, um casal de empresários vai a julgamento, no dia 25 deste mês, sob acusação de ter mandado matar um empregado da empresa, motivado pelo suposto fim de um relacionamento amoroso existente entre a vítima com um dos acusados, que não aceitava o término. O crime aconteceu no dia 19 de fevereiro de 2014, nas dependências da empresa Novidades Comércio e Representações Ltda., situada na Avenida Rafael Vaz e Silva, 3692, Bairro Liberdade (Distribuidora Novidades), em Porto Velho. Os réus respondem em liberdade ao processo criminal.
Conforme narra a pronúncia, os réus Clóvis Dias Paião e Eliclézia Rodrigues de Aguiar forjaram um assalto na empresa para assassinar o empregado José Brasil Reis, o qual mantinha um relacionamento extraconjugal, por mais de um ano, com a ré Eliclézia. Inclusive, em depoimento, Eliclézia confirmou à autoridade policial que mantinha o caso com a vítima.
Ainda conforme a sentença, a alegação dos réus de que, no dia anterior ao crime, estavam “sendo extorquidos e ameaçados por pessoas que exigiam” 100 mil reais e de que as pessoas, não identificadas, foram responsáveis pelo assassinato, as quais, no dia do assalto, além do crime de homicídio, roubaram objetos de valor e a moto da vítima, cai por terra com a investigação policial.
Vários fatos, segundo a pronúncia, invalidam a versão dos réus com relação ao assalto. O primeiro foi a descoberta sobre “a existência de um relacionamento extraconjugal mantido por período superior a um ano entre Eliclézia e José Brasil, com a desconfiança de Clóvis”. Segundo, a família da vítima e o marido tinham conhecimento de tal relacionamento; terceiro, “a localização, no local dos fatos, de um boné, cor branca, com marcas de sangue e pedaços de lacre de cor preta”; quarto; a localização da moto da vítima em um matagal no bairro Aponiã; quinto e último fato, “obtenção das imagens das câmeras instaladas em imóveis próximos à empresa Novidades Comércio e Representações Ltda., que revelam grande discrepância dos fatos registrados em relação às versões do casal denunciado”. “Na verdade, essa versão dada pelo casal de denunciados Eliclézia e Clóvis, não passou de encenação”.
A sentença segue narrando que a verdadeira versão dos fatos do dia do crime é mostrada pelas filmagens. O vídeo elucida que, “às 16h36min15seg, a denunciada Eliclézia sai da empresa e retorna às 16h54min15seg, acompanhada de um dos matadores, que estava com a roupa escura”. A acusada e o suposto matador entram rápido para a empresa: local crime. “Às 17h01min, um veículo Fiat Strada branco estaciona em frente à empresa e o segundo matador desce e entra na empresa”. Em ato contínuo, “às 17h25min14seg, a vítima José Brasil chega com o denunciado Clóvis na empresa em um saveiro, e adentram ao local. Às 17h42min25seg, um dos matadores sai na motocicleta XRE 300 (da vítima). Às 17h45min04seg, o veículo strada branco para em frente à empresa e logo após manobra para estacionar de ré, e aguarda o segundo matador sair da empresa; fato que acontece às 17h47min02seg, saindo aquele com algo nas mãos e tomam rumo sentido Av. Calama”.
Manutenção das qualificadoras
Com relação às qualificadoras, a pronúncia narra que “não se mostra razoável afastar a qualificadora do homicídio perpetrado por motivo torpe. É que, segundo se recolhe dos autos, o relacionamento extraconjugal mantido entre a vítima José Brasil Reis e a acusada Eliclézia pode ter sido o móvel da ação, o que caracteriza, em tese, motivo abjeto, repugnante, desprezível e vil”. Já a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima deve ser submetida à apreciação do Conselho de Sentença porque não é incabível, uma vez que há elementos indiciários, colhidos em ambas as fases procedimentais, de que José Brasil Reis, com as mãos e pernas amarradas, foi agredido com vários golpes na cabeça, causando-lhe afundamento do crânio em região parietal esquerda e temporal, com exposição da massa encefálica, sem que pudesse efetivamente defender-se.”.
“Outrossim, o conjunto probatório produzido indica, em princípio, que os acusados, mancomunados e contando com a colaboração de terceiros (não identificados), forjaram um falso assalto para surpreender a vítima, desatenta e indefesa, o que pode caracterizar, em tese, ocultação do projeto criminoso (dissimulação)”.
Processo n. 0005806-91.2014.8.22.0501
Assessoria de Comunicação Institucional