Emerson dos Santos Souto, Rafael Oliveira do Nascimento e Antônio Carlos Pedro tiveram seus pedidos de liberdades, em habeas corpus, negados pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Eles são acusados de matar, dentro de um supermercado na cidade de Cerejeiras, Luciano Ribeiro Dantas. O crime aconteceu no dia 29 de setembro de 2018.
Segundo voto do relator, desembargador Daniel Lagos, após assassinar a tiros, na cabeça e em outras partes do corpo da vítima, os acusados fugiram "ingressando no veículo Fiat/Línea de placas OPF 1112/SP". Na perseguição, os acusados trocaram tiros com uma guarnição da Polícia Militar. Eles abandonaram o veículo às margens da rodovia e adentraram na mata e, após buscas, os policiais prenderam Ermerson, Rafael e Antônio Carlos.
No momento da prisão dos acusados, segundo o voto, “a Polícia Militar realizou a apreensão de 01 Fuzil AK 47 de fabricação Russa e um carregador, 38 munições intactas, 10 munições deflagradas; 01 Pistola G19, calibre 9mm, marca Glock e um carregador; 27 munições intactas e 02 deflagradas, 01 pistola G22 calibre .40, marca Glock, com numeração raspada; 01 carregador, 22 munições intactas, 02 munições deflagradas, 01 pistola G27, .40, marca Glock, com um carregador e 02 munições deflagradas, 01 pistola G23, calibre .40, marca Glock, com um carregador e 02 munições deflagradas, 01 carregador prolongado compatível com o calibre 9mm e 01 carregador prologando compatível com calibre .40.”
A defesa dos acusados pediu a liberdade deles sob alegação de que já estão presos a mais de um ano, período que extrapola o prazo para o encerramento da instrução processual (realização de audiências, oitivas de acusados e testemunhas, juntadas de provas, entre outros). Porém, esse argumento foi rejeitado, por unanimidade, pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJRO. A Decisão colegiada, ocorrida dia 18 deste mês, manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cerejeiras.
Cada acusado ingressou com um Habeas Corpus. Emerson dos Santos Souto impetrou o HC n. 0002816-05.2019.8.22.000; Rafael Oliveira do Nascimento, HC n. 0002817-87.2019.8.22.000; e Antônio Carlos Pedro, com o HC n. 0002851-62.2019.8.22.0000.
Assessoria de Comunicação Institucional