A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na sessão de julgamento do dia 28 de julho de 2019, julgou o primeiro processo pertinente à área criminal pelo Sistema Processo Judicial Eletrônico – Pje: o Habeas Corpus n. 0802572-43.2019.8.22.000, no qual foi negada a liberdade do paciente acusado de receptação de uma moto roubada. Os autos foram distribuídos no dia 17 de julho e julgado onze dias após a sua distribuição.
Segundo o voto do relator, desembargador Valdeci Castellar Citon, L.A. de S. foi preso, no dia 25 de junho de 2019, no momento em que transportava uma motocicleta roubada. O fato ocorreu no dia 15 de junho de 2019, em Guajará-Mirim. As alegações da defesa de que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, ter residência fixa, ocupação lícita, entre outros, foram rejeitadas.
Para o relator, a alegação da defesa “mostra-se incompatível a concessão da liberdade provisória quando medidas cautelares diversas não aparentam capacidade de coibir possíveis ações futuras, as quais afetam diretamente a ordem e saúde públicas, tornando o paciente incompatível com o estado de liberdade”.
As distribuições pelo PJe, no 2º grau, nas Câmaras Criminais ocorreram por três dias, experimentalmente, no mês de julho deste ano. A primeira distribuição ocorreu no dia 15 de julho de 2019. Após essa ação foi suspensa para acompanhar a evolução dos trâmites processuais, assim como a adaptação nesse novo formato de trabalho de todos envolvidos no processo, como servidores, magistrados, Defensoria Pública, Ministério Púbico e advogados que atualmente trabalham com o processo físico.
PJE
O sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) proporciona uma enorme celeridade processual, pois elimina inúmeras etapas burocráticas existentes na tramitação dos processos físicos nas Varas e Juizados no âmbito da Justiça Federal e Estadual. Exemplo: juntadas de petições e a famosa “carimbada” no papel, deixam de existir.
Atrelado a este benefício, tanto cobrado pelo jurisdicionado, o PJe também assume um compromisso na economia de recursos, especialmente diante da diminuição na utilização de papel. Outra vantagem é a facilidade com que os advogados têm para consultar todas as peças do processo no sistema. Tudo por que o acesso é 100% digital.
Assessoria de Comunicação Institucional