Na sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, do dia 1º de agosto de 2019, entre os processos analisados e julgados, foram negados pedidos de liberdade a acusado de roubo de caminhão, com carregamento de boi; a acusado de homicídio, por motivo fútil; assim como por tráfico de entorpecente. Diante da decisão colegiada, todos os acusados permanecem presos.
Roubo de caminhão com gado
Jair V.C., por força de mandado judicial, foi preso dia 6 de junho de 2019. Ele é acusado de, juntamente com quatro comparsas, no dia 21 de abril de 2019, mediante grave ameaça contra as vítimas, com a utilização de arma de fogo, ter roubado um caminhão, carregado com 10 vacas e 10 novilhas. Após esse fato, os animais foram descarregados na propriedade de Jair e o caminhão foi abandonado em lugar incerto.
Segundo o voto do relator, desembargador Daniel Lagos, no dia 2 de maio de 2019, Jair, além de se envolver no roubo do caminhão e dos animais, participou da negociação da venda destes, o quais foram comprados por pessoa de boa-fé. Tal comprador emitiu quatro cheques: um no valor de R$ 3.300,00, e três no valor de R$ 8.411,00 cada um.
O caminhão e os animais foram subtraídos no distrito do 5º BEC, na Comarca de Machadinho D’Oeste.
Habeas Corpus n. 0003018-79.2019.8.22.0000.
Homicídio
Nadir R.N. foi preso no dia 9 de julho de 2019 sob a acusação de mandar Elias R.R. assassinar a vítima Cleriston Roberto da Silva Pereira. Segundo voto do relator, Elias, em depoimento, confessou que Nadir o contratou por 2 mil reais para dar fim à vida da vítima, com a entrega de mil reais adiantados e o restante quando o crime foi consumado. A vítima foi esfaqueada nas costas e braços, na sua residência, no município de Espigão do Oeste. Diante das evidências da materialidade e de autoria, a prisão do acusado foi mantida.
Habeas Corpus n. 0003022.19.2019.8.22.000.
Entorpecente
Renágila L.C.S. foi presa no dia 10 de julho de 2019 sob a acusação de traficar drogas. Mediante mandado de prisão, foram encontrados na residência da paciente 9 invólucros de maconha (7g), 166 reais e 2 pedaços de rolos de papel filme. Embora a defesa tenha sustentando que a paciente é menor de 21 anos de idade, tenha uma filha de 5 anos de idade e residência fixa, a prisão foi mantida.
Habeas Corpus n. 0003040-40.2019.8.22.0000.
Luis A.F.B. foi preso em Porto Velho, no dia 24 de junho de 2019, sob a acusação de traficar drogas em um estabelecimento comercial. Durante a abordagem policial, com Luis foi encontrada uma porção de cocaína de 77g e no interior do comércio foram encontrados mais 96g da mesma substância. Segundo o voto do relator Daniel Lagos, o paciente assumiu ser proprietário da droga, porém negou que era para comercialização, e sim para o seu consumo. Para o magistrado, os indícios apontam que ele vende drogas, por isso foi mantida a prisão.
Habeas Corpus n. 0002539-53.2019.8.22.0000.
Assessoria de Comunicação Institucional