Acusados de cometerem crimes de relação de consumo e infringir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em um de seus supermercados em Porto Velho, João Gonçalves Filho e Maria do Carmo da Silva tiveram os pedidos negados para trancar a Ação Penal n. 1012028-53.2017.8.22.0501. Eles são acusados pelo Ministério Público de Rondônia, de no dia 5 de dezembro de 2016, de expor iogurte vencido em 26 de novembro de 2016, à venda. A decisão foi da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.
Embora a defesa dos acusados tenha sustentado a ocorrência de constrangimento ilegal pelos pacientes e que, entre outros, a tramitação do inquérito policial já extrapolou o prazo, isto é, mais de 600 dias, para o relator, desembargador Daniel Lagos, a abertura da ação penal está relacionada a indícios de autoria e materialidade do fato denunciado, que deverá de ser apurado na instrução processual com juntada de provas, realização de audiências, entre outros. Já o seu trancamento não poderá ser feito via habeas corpus, uma vez que não se analisa provas neste tipo de processo. Portanto, o processo que apura a relação de consumo deve prosseguir o trâmite normal.
Infringir o artigo 7, IX, da Lei n. 8.137, de dezembro de 1990, gera “pena de detenção de 2 a 5 anos ou multa”. A punibilidade contida no artigo é para quem “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria em condições impróprias ao consumo”.
Assessoria de Comunicação Institucional