Pâmela Paula do Carmo Silva, presa em flagrante, dia 24 de junho de 2019, durante investigação policial denominada de “Operação Phorte II”, sob acusação de praticar os crimes de tráfico e associação para o tráfico de entorpecente, teve o pedido de liberdade negado, por unanimidade, pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Pâmela, juntamente com o seu companheiro Joyce Aparecido Macedo, foi presa em uma vila de apartamentos, situado na Rua Daniela, Bairro Aponiã, em Porto Velho, com cerca de 9 quilos de cocaína. Segundo a decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal, o casal distribuía a droga, que era recebida de Yasmim Thais Oliveira Silva.
As alegações da defesa de que, entre outros, não existem provas do envolvimento em organização criminosa; de que se dedica ao trabalho e à sua família; de que tem dois filhos menores, não convenceram o relator, desembargador Miguel Monico, que manteve a decisão do juízo da causa.
Segundo o voto do relator, os elementos indiciários apontam contra a paciente, ademais, “não se concede a ordem de habeas corpus quando é verificado que, a despeito do que dispõe o art. 318-A, do CPP, constata-se que as crianças que deveriam estar sob os cuidados da mãe foram acolhidas pelo núcleo familiar”. Habeas Corpus n. 0003202-35.2019.8.22.000.
Assessoria de Comunicação Institucional