O incidente diz respeito a extinção ou suspensão de processos em que há pedido de homologação de acordos
Com o objetivo de uniformizar entendimento sobre “o cabimento ou não de extinção do processo nos casos de homologação de acordo judicial”, durante a sessão de julgamento, de 17 de setembro de 2019, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o desembargador Raduan Miguel Filho suscitou, de ofício, o “Incidente de Assunção de Competência” sobre um recurso de apelação no qual o juízo da causa, após homologação do acordo, extinguiu o processo. No caso, a parte credora do título extrajudicial requer a reforma da sentença, que extinguiu o processo para determinar a suspensão dos autos até a quitação do título da parte devedora.
Diante do caso e das divergências de interpretação entre as duas Câmaras Cíveis do TJRO sobre homologação, segundo o desembargador Raduan Miguel, foi proposto o incidente, que foi aceito por unanimidade e será apreciado pelas Câmaras Cíveis Reunidas, que reúne membros das 1ª e 2ª Câmaras Cíveis, segundo informação do gabinete do relator.
A finalidade da proposição do incidente, além de uniformizar entendimento sobre a extinção ou suspensão dos processos em que haja acordo, dará mais celeridade ao julgamento processual, assim como resposta à sociedade e às partes interessadas envolvidas em determinado processo acordado.
Com relação à questão, segundo o relator, “a 1ª Câmara Cível já procedeu julgamento entendendo a possibilidade de homologação do acordo e extinção do processo, enquanto a 2ª Câmara entende que, na hipótese de homologação de acordo em processos de execução, é perfeitamente cabível a suspensão do processo”. Diante dessa divergência foi suscitado o incidente na Apelação Cível n. 7038054-94.2018.8.22.0001. A data da apreciação e julgamento do caso ainda não foi definida.
Participaram da decisão colegiada sobre o incidente os desembargadores Raduan Miguel Filho, presidente da Câmara, e Sansão Saldanha; e o juiz Rinaldo Forte, convocado.
Assessoria de Comunicação Institucional