A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia, na sessão de julgamento realizada dia 17 deste mês, negou, em habeas corpus, a liberdade a Vynícius Alves Dias de Araújo, acusado de cometer o crime de latrocínio.
Após invadir a residência, onde as vítimas estavam, além de roubar celulares, o acusado, juntamente com os comparsas Silas Loureiro dos Santos, Rayderson Cesar da Silva e Bruno Cardins de Oliveira, matou Odirlei Macedo de Oliveira.
Em seguida, acertou dois tiros em Ronjackson da Silva Meira, o qual, mesmo ferido, conseguiu fugir. De forma violenta seguiu atirando em direção as demais pessoas que estavam na residência, que não foram atingidas por sorte. O crime aconteceu no dia 18 de agosto de 2018, na cidade de Ariquemes.
Para o relator, desembargador Daniel Lagos, não existe, conforme alegado pela defesa, constrangimento ilegal na prisão do paciente. Segundo o voto, “embora o impetrante afirme que o paciente reside no distrito da culpa e possui atividade laboral lícita, não comprovou o alegado. Deste modo, essas circunstâncias, de fato, indicam que o paciente (acusado) faz do crime o seu meio de vida, pressupondo que, solto, possa voltar a delinquir, perturbando a ordem pública e, sem vínculo com o local dos fatos, possa frustrar a futura aplicação da lei penal”.
Ainda para o relator, no caso, não cabe a aplicação das medidas cautelares, previstas na Lei nº 12.403/11, impondo-se, assim, a manutenção da prisão do acusado para o resguardo da ordem pública.
Assessoria de Comunicação Institucional