Ex-chefe da Ciretran, do distrito de Tarilândia, pertencente ao município de Jaru, Dalva Manedio, não conseguiu reverter a sentença condenatória por ato de improbidade administrativa, aplicada pelo juízo da 2ª Vara Cível de Jaru, no Tribunal de Justiça de Rondônia. Ela foi condenada à perda da função pública, dos direitos políticos por 5 anos, não poder celebrar contrato e receber benefícios fiscais, também por 5 anos, com o poder público, assim como deverá ressarcir 12 mil, 982 reais e um centavo. Além disso, a sentença decretou “a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da ré, no montante de 44 mil e 479 reais; mais “pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano e custas processuais”.
Segundo o voto do relator, desembargador Hiram Marques, “a apelante (acusada), no exercício do cargo de chefe da Ciretran do distrito de Tarilândia, liberou veículos apreendidos e habilitações (CNHs) vencidas sem a observância de procedimento legal, ou mesmo alimentou os procedimentos internos nos bancos de dados dos sistemas conveniados ao Detran/RO. Ainda assinou folha de ponto sem o comparecimento ao trabalho ou contraprestação dos serviços, e, por último, em virtude da ausência de cadastro das infrações de trânsito, causou dano ao erário”, isto é, dinheiro público. Ela comparecia duas vezes ao trabalho por semana.
Ainda segundo o voto, Dalva, além de ameaçar os funcionários subordinados para não a denunciarem, praticava os atos ilícitos às pessoas conhecidas e próximas a ela. Para o relator, diante das provas, “não restam dúvidas de que a apelante praticou ato de improbidade que importou em dano patrimonial para Estado de Rondônia, porquanto recebeu integralmente por serviços que não foram prestados. Além disso, ficou claro que deixou de encaminhar diversos autos de infrações lavrados no distrito de Tarilândia para o cadastramento e exigibilidade junto ao Renainf e Sivel, o que ocasionou um prejuízo ao Detran/RO”. Por isso, “ não pairam dúvidas quanto a violação dos princípios da legalidade, honestidade, probidade, sem contar os diversos deveres funcionais transgredidos”, pela acusada.
Apelação Cível n.7000958-10.2016.8.22.0003 sobre Ação Civil Pública. Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi, Hiram Marques e Oudivanil de Marins, dia 5 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional