Acusados de participar de organização criminosa, homicídio e de estupro tiveram pedidos liberdade negados

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Quarta, 27 Novembro 2019 11:00

Acusados de participar de organização criminosa, homicídio e de estupro tiveram pedidos liberdade negados

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante a sessão de julgamento realizada no dia 21 deste mês, negou a concessão de liberdade a acusados por diversos crimes praticados no Estado de Rondônia.

Um deles é Francislei Fernandes da Silva, preso no Urso Branco, em Porto Velho, desde o dia 24 de outubro de 2019, sob acusação de participar de uma organização criminosa, envolvida em tráfico de entorpecentes. O pedido de liberdade foi negado para garantia da ordem pública.

Segundo o voto do relator, o acusado foi preso pela Polícia Civil durante a operação “Ordo Partium”, que investigava a prática de diversos crimes como tráfico de drogas, contrabando de armas, roubos, homicídios, dentre outros, realizado por integrantes de uma facção criminosa denominada “Comando Vermelho”, com atuação forte no Estado de Rondônia.

Durante a investigação foram identificadas a participação de vários infratores, por meio de grupos de mensagens de WhatsApp. Os infratores do grupo criminoso promoveram um evento para apresentação pessoal de cada integrante da organização e, no final, o sorteio de um revólver calibre 38 e um colete a prova de balas.

Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, a investigação policial “apurou que o paciente Francislei integrava a organização e cumpria as determinações das lideranças, com a prática de crimes patrimoniais, a fim de subsidiar o pagamento de “caixinha” ou “caixote” ou as rifas, mantendo, assim, a estrutura e fôlego da referida facção. E, em uma das conversas, o paciente, por meio de contato telefônico, com “Fernando CV” tratam de informações sobre uma arma ‘para ir fazer o corre’, além de uma motocicleta”. “É importante salientar que o paciente e mais 39 investigados foram denunciados, sendo imputado a Francislei Fernandes, especificamente, a prática do crime previsto no art. 2º, caput, e §2º, da Lei no 12.850/13 (organização criminosa armada)”.

Mais HCs

Geovano Alves de Oliveira, preso preventivamente, dia 21 de dezembro de 2018, sob acusação de ter matado, com facadas, a vítima Eufrásio Quero Garcia por esta ter cobrado uma dívida do suposto agressor, também teve negado o pedido de liberdade. O crime aconteceu no bar da vítima, no dia 11 de agosto de 2018, situado na linha C-66, Km 20, projeto Jatuarana, Município de Vale do Anari, pertencente à Comarca de Machadinho do Oeste.

Relator juiz Enio Salvador Vaz. Habeas Corpus n. 0004924-07.2019.8.22.0000.

Outro pedido de liberdade negado foi ao paciente A. Silva. O réu já foi condenado a 6 anos de reclusão (pelo crime de estupro), em regime fechado, pela da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná-RO. Ele está preso desde o dia 31 de janeiro de 2019. Relator, desembargador Daniel Lagos.

Assessoria de Comunicação Institucional

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