Por unanimidade de votos, Emanuel Ferreira da Costa teve o pedido de liberdade negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, conforme o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, convocado para substituir, regimentalmente, o desembargador Valter de Oliveira.
O acusado está “preso desde o dia 23 de outubro de 2019, no Centro de Correição da Polícia Militar de Porto Velho, sob acusação de praticar os crimes “previstos no art. 2º, §§ 2º e 4º, da Lei n. 12.850/2013 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa); art. 158, § 1º, do CP (extorsão em concurso de duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma), art. 147 (ameaça), do CP, art. 161, § 1º, II, (alteração de limites, por meio de invasão e emprego de violência a pessoa ou grave ameaça ou mediante concurso de mais de duas pessoas, para fim de esbulho possessório) e § 2º, CP (se o agente usa de violência, incorre, também, na pena a esta cominada); art. 14, do Estatuto do Desarmamento (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido); e art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal)”.
O acusado (Emanuel Ferreira) foi preso juntamente com Chaules Volban Pozzebon, Thiago Teixeira, Filizardo Alves Moreira Filho, José Socorro Melo de Castro, José Luiz da Silva, João Carlos de Carvalho, Jó Anemias Barboza da Silva, Paulo Cesar Barbosa, Renilso Alves Pinto, Rogério Carneiro dos Santos, Elisângelo Correia de Souza, Djyeison de Oliveira, Eduardo Rogério Morett e Marcelo Campos Berg, por força de mandado de prisão preventiva”. “A medida foi requerida pela autoridade policial com o fito de neutralizar a, suposta, organização criminosa voltada à prática de crimes violentos, com ameaças, extorsões e lavagem de dinheiro, composta por empresários, agentes públicos (policiais), pistoleiros, dentre outros, com atuação na região de Cujubim-RO, (especialmente na ‘Linha 106’ da “Região do Soldado da Borracha”), o que desencadeou a ‘Operação Deforest’, deflagrada pela Polícia Federal”.
Segundo o voto do relator, juiz Enio Salvador Vaz, as investigações foram iniciadas a partir de diversas denúncias de moradores da região, que compareceram ao Ministério Público para comunicar que estavam sendo ameaçados e extorquidos por um grupo criminoso armado, que agia com objetivo de promover esbulho possessório na área. Esse grupo construiu uma “porteira” e uma casa ao lado (da porteira), onde o suposto dono pôs pessoas para cobrar uma espécie de “pedágio” dos proprietários de outros lotes de terra que passavam pelo local. “Quem tivesse terras ou negócios depois da ‘porteira’ tinha de pagar para passar o valor de, aproximadamente, 3 mil reais por caminhão de toras ou lascas ou máquina que precisasse passar pela ‘estrada do Chaules’”. Além disso, alguns proprietários de terras eram terminantemente proibidos de passar no local. Os infratores, ainda estariam, com arma em punho, ameaçando as pessoas, invadindo casas e até destruindo residências de madeiras.
Segundo o voto do relator, o grupo arrecadava mensalmente, com a ação criminosa, 65 mil reais; os moradores que não se rendiam à pressão eram forçados a abandonar seus terrenos ou pagar de 100 a 150 mil reais para permanecer no local”.
Para o relator, os indícios mostram-se crucial com o suposto uso de rádio na porteira para alerta sobre eventual ação policial, sendo coordenado por José Socorro e “logística comandada por policiais militares, dentre os quais o acusado (Emanuel Ferreira)”. “Os delitos se afiguram tão mais graves porque teriam sido praticados em conjunto com agentes estatais (policiais), em frontal desarmonia com os valores cultivados na caserna, tomando parte na elaboração de minuciosos planos de delitos, utilizando, inclusive, farda e viatura oficial da Polícia Militar para patrulhar a área rural em que trabalhavam paralelamente. Ao concorrerem para os delitos, os policiais militares agiram em atividade ilícita, causando tamanha subversão, por causa da condição de agentes estatais, onde juraram proteger pessoas”. Habeas Corpus n.0004932-81.2019.8.22.0000. Relator, juiz Enio Salvador Vaz.
Outros habeas corpus negados
Na mesma sessão de julgamento foi negada a liberdade de Erik Araújo Anhes, acusado de roubar, na companhia de uma adolescente, um estabelecimento comercial, na Rua João Elias de Souza, em Porto Velho. Habeas Corpus n. 00005049-72.2019.8.22.000. Relator, desembargador Daniel Lagos.
Roberto Maia da Silva, acusado de integrar a facção Comando Vermelho, também não conseguiu sua liberdade. Segundo o voto do relator, o paciente negociava arma de fogo e era procurado diariamente por membros da facção para tratar de assuntos relacionados a ações criminosas. Habeas Corpus n. 0005139-80.2019.8.22.0000 – Relator, juiz Enio Salvador Vaz.
Jhon Leno Braga Gonçalves e Marildo Nóbrega do Nascimento, acusados de traficar drogas tiveram o pedido de salvo conduto negado em habeas corpus preventivo. Eles temem em ser preso sob acusação de ter sido encontrado na residência de Jhon Leno 25 g de cocaína, uma motocicleta, um celular e 250 reais; e na residência e distribuidora de Marildo Nóbrega, 100g de substância análoga a cocaína; um revólver calibre 38 com 6 cartuchos; mais 3 mil e 168 reais em uma bolsa da sua esposa. Ambos respondem o processo na comarca de Porto Velho. Habeas Corpus n. 0005051-42.2019.8.22.0000 – relator, juiz Enio Salvador Vaz.
Jeverso Emilio de Barros, acusado de roubar utilizando uma arma de fogo, na cidade de Seringueiras, teve o habeas corpus negado. Ele é acusado de roubo de dinheiro, celular, cartão do SUS e RG de uma mulher, no dia 16 de outubro de 2019. Habeas Corpus n. 0004922-37.2019.8.22.0000 – relator, desembargador Daniel Lagos. Os julgamentos foram realizados dia 21 deste mês.
Assessoria de Comunicação Institucional