O calendário de feriados para o exercício de 2020 do Tribunal de Justiça de Rondônia foi publicado no Diário da Justiça 233, desta quarta-feira, 11-12. A Portaria 2565/2019 – PR leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana, além da Resolução e da Instrução relativas ao recesso forense.
A portaria contém todas as datas em que não haverá expediente no exercício de 2020 e o recesso forense de 2020/2021, além de determinações como a suspensão de expediente em feriado municipal somente na respectiva comarca; regime de plantão durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, no recesso forense e expediente das 14h às 18h na quarta-feira de cinzas (26-02-2020).
As datas dos feriados, conforme a portaria, estão sujeitas a alterações, assim como poderão ser decretados, em virtude de eventuais circunstâncias e a critério da presidência, pontos facultativos no decorrer do ano de 2020. Sobre os prazos que vencerem nos dias em que não houver expediente, serão prorrogados para o primeiro dia útil imediato.
Assessoria de Comunicação Institucional