De acordo com o calendário forense, o expediente do Poder Judiciário de Rondônia, durante a folia, será suspenso nos termos do parágrafo 2º, do artigo 61, do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado de Rondônia, no qual estabelece como feriado a segunda e terça-feira de carnaval.
O atendimento só ocorrerá em regime de plantão para casos urgentes como ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e às ações cautelares, bem como a prática de ato processual urgente em ação de qualquer natureza.
Na quarta-feira de cinzas, dia 26, o feriado será até ao meio-dia, por isso o Poder Judiciário atenderá ao público das 14h às 18h. A partir de quinta-feira, o expediente volta ao normal, das 7h às 13h e das 16h às 18h.
Assessoria de Comunicação Institucional