Na quinta-feira, 12, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou a concessão de liberdade, assim como de medidas cautelares diversas da prisão, a um advogado acusado de traficar entorpecente e porte de arma de fogo de uso permitido. Segundo o processo, durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em diversos endereços em Porto Velho, na residência do paciente (advogado) foram encontrados uma arma de pressão adaptada para cartucho calibre 22 e, no quintal, 3,415 kg de maconha. O acusado foi preso em flagrante no dia 4 de fevereiro de 2020. A decisão colegiada, por unanimidade, seguiu o voto do relator, juiz convocado Sérgio William Domingues Teixeira.
Embora a defesa tenha sustentado que a prisão violou prerrogativas do advogado, e de que o acusado não tem envolvimento com o entorpecente encontrado, uma vez que mora em uma vila de apartamentos, onde residem várias pessoas, para o relator, a decisão do juízo da causa é legal porque respeita todas formalidades, diante de elementos de materialidade e autoria do crime. Além disso, o voto narra que o advogado tem maus antecedentes de periculosidade, assim como suposto envolvimento “com integrantes de facção criminosa, demonstrando a propensão para reiteração criminosa; situação que não autoriza a revogação da prisão preventiva”. O desembargador Daniel Lagos, presidente da Câmara, ao proferir seu voto, disse que o acusado não é só reincidente, mas múltiplo reincidente.
Além dos magistrados já citados, também participou do julgamento do Habeas Corpus n. 0000857-62.2020.0000, o desembargador José Antônio Robles.
Assessoria de Comunicação Institucional