Tendo em vista o Ato Conjunto n. 006/2020, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Corregedoria-Geral da Justiça, que suspendeu os prazos judiciais até o dia 30 de abril, em razão da pandemia do coronavírus, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc convida as partes, advogados e empresas que têm interesse em adiantar as audiências para contatar o Poder Judiciário de Rondônia, por meio dos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Para dar continuidade na prestação jurisdicional, magistrados e servidores continuam desempenhando os serviços em home office, e as audiências de conciliação são previamente agendadas e realizadas por videoconferência entre as partes, utilizando o aplicativo WhatsApp.
A alternativa pretende garantir a celeridade processual, evitando a redesignação das audiências.
Coronavírus
O Poder Judiciário de Rondônia estabeleceu, no dia 20 de março, novo ato de prevenção ao coronavírus (Covid-19), adequando as medidas adotadas à resolução 313/2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça para o Judiciário de todo o país.
O ato institui o plantão judiciário das 8h às 12h, e estende a suspensão de prazos para o dia 30 de abril, inclusive as inspeções em unidades de internação e presídios; as audiências e as sessões judiciais do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal, sendo vedada a realização de audiências e sessões presenciais. A exceção é apenas para réus presos e adolescentes em conflito com lei internados.
Assessoria de Comunicação Institucional