Novo Ato Conjunto n. 10/2020, da Presidência do Tribunal e Corregedoria-Geral da Justiça altera algumas regras do protocolo de ação e as medidas adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, instituídas pelo ato conjunto n. 009/2020-PR/CGJ em vigor desde o dia 23 de abril.
O novo ato mantém as medidas de prevenção e combate ao coronavírus, mas torna algumas ainda mais rígidas como a determinação de permanecer apenas uma pessoa em cada sala, em todas as unidades do TJRO. No entendimento do Gabinete de Gerenciamento de Crise do Poder Judiciário, o distanciamento social é necessário para contribuir com o achatamento da curva de contágio, prevista para as próximas duas semanas no Estado de Rondônia, como o pico da pandemia.
Em reunião de videoconferência, realizada na terça-feira, 12 de maio, os componentes do Gabinete decidiram, ainda, reduzir, novamente, o horário de expediente do TJRO, de 7h às 13h para 8h às 12h, porém com o alargamento do horário de trabalho para dois turnos. A partir da publicação, algumas unidades terão um segundo turno de trabalho, das 14h às 18h, possibilitando que serviços essenciais sejam realizados sem a aproximação de servidores. O turno vespertino será apenas interno.
O trabalho em home office permanece, preferencialmente, para unidades nas quais as tarefas podem ser executadas eletronicamente, como é o caso da maioria dos processos do TJRO.
Apesar de não estar expresso no ato, os esforços administrativos caminham sempre no sentido de proteger os servidores, sobretudo o reforço na higienização das unidades, instalação de dispensers de alcool gel ou outras substâncias de igual eficácia, distribuição de máscara, que continua obrigatória, e investimento e adoção de ferramentas tecnológicas que substituam atos presenciais.
Abaixo o ato na íntegra:
ATO CONJUNTO N. 010/2020-PR-CGJ
Altera Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) por doença respiratória causada pelo coronavírus (Covid-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a Resolução n. 207/2015 do Conselho Nacional de Justiça que institui a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, regulamentada no âmbito deste Poder pela Resolução n. 031/2017-PR;
CONSIDERANDO a Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça que permite aos Tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus - Covid-19 no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo;
CONSIDERANDO a Resolução n. 313 do Conselho Nacional de Justiça que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo Coronavírus - Covid-19, e garantir o acesso à justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO O Ato Conjunto 009/2020- PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO o compromisso da Administração do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia com a saúde e o bem-estar dos magistrados, servidores, estagiários, colaboradores e jurisdicionados;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0004300-77.2020.8.22.8000,
R E S O L V E M:
Art. 1º Alterar Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que institui o Protocolo de Ação e as medidas a serem adotadas na prevenção ao contágio pelo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia diante da classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde e dá outras providências.
Art. 2º Ficam alterados os artigos 6º e 8º do Ato Conjunto n. 009/2020-PR-CGJ, que passam a vigorar com as seguinte redações:
"Art. 6º [...] § 1º Na vigência desta norma, o atendimento externo para a realização dos atos presenciais imprescindíveis e excepcionais deverá ocorrer no período de 8h às 12h. (NR)
- § 2º Até deliberação contrária, o plantão judiciário diário passa a funcionar a partir das 12 horas até as 8 horas do dia seguinte, por meio do qual fica garantido o atendimento externo. (NR) [...]
Art. 8º As unidades em que tramitam processos físicos poderão acomodar tantos servidores quanto possível, no limite de 1 (um) servidor por sala, podendo, inclusive, alternar os horários para que tal limite não seja ultrapassado, respeitada a carga horária presencial de 4 (quatro) horas e o restante da jornada em sobreaviso (NR)
- § 1º Durante o período das 14 às 18 horas, destinado ao expediente interno, cada unidade deverá manter ao menos um servidor para o recebimento de documentos, inclusive comunicações de prisão em flagrante já distribuídas encaminhadas pelo cartório distribuidor. (NR) [...]"
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Encaminhe-se cópia do presente ao Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
VALDECI CASTELLAR CITON, corregedor-geral da Justiça
PAULO KIYOCHI MORI, presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia