Na terça-feira, 7, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade de votos dos desembargadores, em 88 recursos de apelações, manteve as sentenças do Juízo da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Porto Velho, que anulou várias Certidões de Dívidas Ativas (CDA) de contribuintes relativas a IPTUs do município de Porto Velho. As CDAs, dos exercícios de 1995 a 1999 foram anuladas porque o Município não comprovou que os contribuintes foram comunicados das dívidas com envio dos carnês aos seus endereços. Na mesma sessão de julgamento, 26 recursos de apelações não foram conhecidos em razão dos valores das execuções fiscais serem inferior a 50 ORTNs.