A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia publicou o Provimento 024/2020, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe nº 127), desta quinta-feira (9). A normativa dá conhecimento aos pretendentes de adoção sobre as funcionalidades no novo Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), que, dentre outras funções, dá a opção de preenchimento de formulário para iniciar o processo de habilitação a adoção.
Assim que o formulário é preenchido, o pretendente poderá juntar a documentação e comparecer à Vara da Infância e da Juventude da comarca de seu domicílio para protocolar o pedido de habilitação para adoção. Essa funcionalidade de pré-cadastro é nova e fornece ainda mais celeridade ao processo de habilitação. Logo no primeiro inciso do Provimento 024/2020 estão detalhados os passos necessários.
O pretendente somente será considerado habilitado após a sentença de deferimento proferida no procedimento de habilitação.
Outra funcionalidade do novo sistema é a vinculação entre os pretendentes e crianças que atendem aos critérios informados no cadastro. Diariamente, o SNA atualiza o sistema e busca perfis compatíveis entre crianças e pretendentes, vinculando-os.
O Provimento também dá publicidade aos passos a serem adotados pelos órgãos e atores envolvidos no processo de adoção.
Para conferir o Provimento 024/2020, acesse aqui.
Assessoria de Comunicação Institucional