Corregedorias do TJ e MP de Rondônia estabelecem diretrizes para os acordos de não persecução penal

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Sexta, 17 Julho 2020 18:28

Corregedorias do TJ e MP de Rondônia estabelecem diretrizes para os acordos de não persecução penal

As Corregedorias-Gerais do Tribunal de Justiça (CGJ-TJRO) e do Ministério Público (MPRO) de Rondônia se uniram para regulamentar os procedimentos a serem adotados nas propostas de acordo de não persecução penal (ANPP), instrumento introduzido pela Lei 13.694/2019, nos códigos Penal e Processual Penal. É o 1º Provimento Conjunto entre órgãos estaduais de 2020A última vez que a CGJ-RO editou uma normativa com a parceria de órgãos externos foi em 2015. A regulamentação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJe nº 131), de quarta-feira (15).

Esses acordos foram introduzidos pelo Pacote Anti-Crime e são uma espécie de transação penal para determinados crimes definidos na legislação, em que, se o investigado confessar o delito e aceitar as condições e cumpri-las, não será processado criminalmente, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Ênio Salvador Vaz.

“O provimento conjunto tem a finalidade de padronizar o procedimento, tanto no âmbito do Ministério Público quanto no âmbito do Poder Judiciário, desde o recebimento do acordo (do ANPP) até seu efetivo cumprimento, a fim de evitar que sejam percorridos caminhos diferentes entre as unidades judiciárias, dadas as várias nuances previstas na normativa processual. Além disso, precisou-se disciplinar a questão quando o investigado reside em local diverso do distrito da culpa”, disse o magistrado.

O juiz participou da elaboração da norma em parceria com o promotor de justiça, auxiliar da Corregedoria do Ministério Público, Flávio Ziober. Os acordos de “não persecução penal” oferecidos pelo Ministério Público só são possíveis em crimes onde não há violência ou grave ameaça à pessoa, com pena prevista inferior a quatro anos de reclusão, não sendo cabível aos reincidentes e nos crimes de violência doméstica. A transação, quando cumprida, encerra o processo no estágio em que se encontra. Entretanto, nos próximos cinco anos, o investigado não poderá mais se beneficiar do instituto.

O Provimento Conjunto esmiuça em detalhes os procedimentos a serem adotados após a formalização do acordo em sete artigos. O corregedor-geral da Justiça de Rondônia, Valdeci Castellar Citon, se diz satisfeito com o trabalho conjunto entre os órgãos. “Essa normativa atende a uma das missões da Corregedoria para este biênio, que é o ‘Fortalecimento da Rede de Justiça Criminal’. Parabenizo os doutores Ênio Salvador e Flávio Ziober pela condução desse trabalho”, disse o desembargador.

Acesse aqui o Provimento Conjunto 01/2020.

Assessoria de Comunicação Institucional

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