O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Edenir Sebastião Albuquerque, designou para esta quarta-feira, 22 de julho, às 9h, a audiência preliminar com o Ministério Público o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Particular e o Governo do Estado de Rondônia . A audiência será virtual e, em razão do grande interesse público, será transmitida ao vivo pelo canal TJRO Notícias, no YouTube. Para receber notificação, inscreva-se no canal,
Segundo consta na decisão, por conta da suspensão das atividades educacionais, na forma presencial, em razão da Pandemia, desde o dia 20 de março, abriu-se discussão acerca de suposto desequilíbrio contratual ao argumento que as instituições de ensino tiveram seus custos reduzidos, e, por isso, o valor correspondente à contraprestação pecuniária deveria sofrer descontos nas mensalidades.
A audiência, agendada para esta quarta-feira, refere-se à ação proposta pelo sindicato em face do Estado de Rondônia, que alegou, no mérito, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 4.793/2020, que instituiu desconto obrigatório e linear de 10% a 30%, por usurpação de competência exclusiva da União Federal.
No dia 13 de julho de 2020, o juiz Edenir já havia deferido o pedido de antecipação da tutela de urgência, a fim de afastar a incidência das penalidades estabelecidas no artigo 5º, da Lei 4.793/2020, das associadas ao requerente, até decisão posterior, e, na decisão, designou a realização de audiência preliminar com as partes, com o intuito de obter elementos para a instrução do processo.
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Assessoria de Comunicação Institucional