Decisão revoga reintegração do prefeito de Theobroma

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Sexta, 31 Julho 2020 15:40

Decisão revoga reintegração do prefeito de Theobroma

Nesta quinta-feira, 30 de julho, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa revogou a decisão da tutela provisória de urgência que havia deferido o retorno e manutenção nos cargos públicos do Prefeito do Município de Theobroma, Claudiomiro Alves dos Santos, e do chefe de gabinete da Prefeitura, Anderson de Araújo Ninke. Logo, o vice-prefeito, José Abel Pinheiro deverá retornar imediatamente ao pleno exercício do mandato popular de prefeito de Theobroma.

Entenda o caso

Claudiomiro e Anderson Ninke  foram condenados nos autos de ação civil pública nº 0063923-27.2008.8.22.0003 pela prática improbidade administrativa, sendo­-lhe aplicada, dentre outras sanções, a de suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, em razão de atos de falsificação de documento público e de desvio de verbas públicas relativas a previdência dos servidores públicos municipais de Theobroma.

Claudiomiro e Anderson ajuizaram ação rescisória com o objetivo de realizar um novo julgamento do processo. No dia 25 de outubro de 2019, o desembargador Roosevelt, analisou a ação e deferiu o pedido de tutela antecipada, suspendendo os efeitos da condenação proferida pelo juízo da1ª Vara Cível da Comarca de Jaru. E, com isso, Claudiomiro e Anderson retornaram para os cargos públicos que ocupavam, até que houvesse o julgamento final da ação.

Posteriormente o vice-prefeito José Abel Pinheiro e a Procuradoria de Justiça formularam pedido de revogação da tutela provisória de urgência. E, nesta quinta-feira, 30, ao analisar este pedido, o desembargador Roosevelt entendeu ser “incabível a manutenção dos efeitos da tutela provisória deferida, não havendo alternativa senão sua pronta revogação, em nome da segurança jurídica”.

Na decisão o desembargador destacou que está “presente o periculum in mora inverso, já que as eleições municipais se aproximam e o Poder Executivo municipal permanecerá, até novo mandato, na gestão de pessoa por ato ímprobo". E, ainda, ressaltou que não há como se admitir a tutela provisória sob o simples argumento de que ela poderia trazer um prejuízo irreversível ao réu, como por exemplo, o afastamento do prefeito com a proximidade de novas eleições.

“A tutela provisória é uma tutela jurisdicional sumária e não definitiva, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo”, ressaltou o desembargador, justificando que diante da evolução processual e de novos argumentos trazidos pelas partes, tanto pelos autores quanto pelo Ministério Público, entendeu que aquela decisão (tutela provisória) mereceu ser reavaliada.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia