O Tribunal de Justiça de Rondônia esclarece que a posse do magistrado José Antonio Robles ao cargo de desembargador é legal, pois os questionamentos apontados pelo Conselho Nacional de Justiça na primeira votação do procedimento de promoção foram superados com uma nova votação, já alinhada com a Resolução 106, do CNJ.
A nova votação ocorreu no dia 13 de maio de 2019, após o TJRO ajustar a Resolução Interna, datada de 2006. Apesar da norma ser legal, não apresentava simetria com a resolução do CNJ, por isso foi atualizada. Diante disso foi realizada a nova votação com todos os parâmetros sinalizados pela resolução 106, inclusive com votos individualizados dos desembargadores membros da Corte, um dos pontos questionados em processo.
A decisão do STF, assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que reafirma a necessidade de adequar os parâmetros e suspensão da votação, refere-se à primeira sessão de votação, ocorrida em 20 de outubro de 2017, justamente a que ensejou o questionamento. Portanto, não se aplica à segunda votação, que garantiu a eleição de José Antonio Robles, por merecimento, ao cargo de desembargador.
O magistrado só tomou posse depois que o Pleno finalizou todo o processo, de acordo com a nova normatização, a Resolução 071/2018-PR, que dispõe sobre os procedimentos relativos à promoção, acesso ao Tribunal de Justiça e remoção de magistrados no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Assessoria de Comunicação Institucional