Nesta sexta-feira, 04, a juíza da 1a Vara Cível da comarca de Ji-Paraná, Ana Valeria Zipparro, deferiu parcialmente a antecipação da tutela, pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra o Município de Ji-Paraná e do Prefeito Marcito Aparecido Pinto.
A ação requereu a anulação do Decreto Municipal no 13.085, de 21 de agosto de 2020, alegando que este, se encontra em desacordo com o Plano de Contingência do Estado de Rondônia para as Medidas de Prevenção e Controle da Infecção Humana pelo Coronavírus (SARS-CoV-2) e com o Plano de Ação Todos por Rondônia que inclui atitudes e estratégias do Poder Executivo para resguardo da saúde coletiva, econômica e social do Estado em virtude da propagação da covid-19.
Na decisão a magistrada suspendeu o efeito de parte do Decreto Municipal, respeitando a competência legislativa suplementar do Município, e determinou ao prefeito Marcito Aparecido Pinto, na condição de gestor do Município de Ji-Paraná, que cumpra os decretos governamentais a fim observar e acompanhar o Plano de Contingência, que abrange a regulação das vagas de leitos em UTI do Estado, e principalmente, respeitando as fases estabelecidas, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais, até o limite de dez dias, (cem mil reais).
“Já é reconhecido pela experiência até agora, que o Sistema de Distanciamento Social Controlado tem alcançado o objetivo de evitar picos da covid-19 e o colapso do sistema de saúde, garantindo a disponibilidade de vagas de leitos de UTI pelo Estado”, ressaltou a magistrada.
Reavaliação
A juíza também determinou ao Comitê Interinstitucional de Prevenção, Verificação e Monitoramento dos Impactos da COVID-19 e ao Sistema de Comando de Incidentes - Sala de Situação Integrada, que promova a reavaliação da classificação do município de Ji-Paraná, em 24 horas, utilizando como referência, o último relatório do dia 3 de setembro, de forma a se estabelecer a fase que se deve seguir em consonância com o Estado.
Fiscalização
Ainda na decisão, a magistrada determinou que se oficie à Polícia Militar, o Corpo de Bombeiro Militar, à Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia - AGEVISA, com apoio das vigilâncias sanitárias municipais; à Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia - AGERO, no âmbito de sua competência, para fiscalização dos transportes de passageiros e demais órgãos municipais de fiscalização para intensificar as atividades de controle.
A juíza ressaltou na decisão: “Não se discute abrir ou não o comércio de Ji- Paraná, este juízo sabe dos prejuízos que o fechamento do comércio traz para a economia local, aqui se discute a legalidade do decreto editado pelo Sr. Prefeito Marcito Aparecido Pinto, o qual contraria diretamente o decreto estadual. Esta Magistrada, se sensibiliza não somente pelas 48 pessoas que tiveram suas vidas ceifadas pela Covid-19, mas por todos. Estamos vivendo dias inimagináveis, dias difíceis, e que só vamos vencer se trabalharmos em rede, ou seja, em conjunto. De nada vai adiantar as autoridades se movimentarem para conter a covid-19, se nós não fizermos nossa parte.
Assessoria de Comunicação Institucional