O Estado de Rondônia foi condenado a indenizar um custodiado, que ficou cego do olho direito, atingido por um objeto, quando trabalhava, sem equipamento de proteção, no pátio do DER – Departamento de Estradas de Rodagem. O Estado pagará de indenizações o valor de 40 mil reais, sendo 20 mil por dano estético e 20 mil por dano moral; mais uma pensão vitalícia de um salário mínimo.
Com recurso de apelação, no Tribunal de Justiça de Rondônia, o valor de cada indenização foi acrescido de 10 mil para 20 mil reais, e a pensão foi mantida, em razão de o apenado comprovar a perda da visão de um olho, que ficou murcho; redução na sua capacidade de trabalho, baixa instrução escolar, ter mais de 60 anos de idade, dentre outros.
A decisão foi dos desembargadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, conforme o voto do relator, desembargador Oudivanil de Marins.
O Estado sustentou em sua defesa, que prestou o atendimento necessário ao apenado, tanto em relação ao trabalho quanto ao socorro médico, e que o custodiado “continuará a exercer todas as atividades do seu dia a dia, ainda que com a limitação causada pelo acidente”, porém, para o relator, além dos traumas sofridos pelos danos, é dever do Estado zelar pela segurança de seus custodiados, cabendo-lhe a responsabilidade pelos danos que sofrerem, como no caso.
Com relação ao trabalho, segundo o voto, além da segurança do preso assegurada na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, a Resolução nº 14, de 11 de novembro de 1994, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, narra que “serão tomadas medidas para indenizar os presos por acidentes de trabalho e doenças profissionais, em condições semelhantes às que a lei dispõe para os trabalhadores livres".
O caso
O acidente ocorreu no pátio do DER, no dia 24 de junho de 2016, em Machadinho d'Oeste. O apenado foi levado ao hospital do município, após três dias foi encaminhado para o Hospital de Base em Porto Velho, onde foi retirado o globo ocular direito, dia 27 de junho de 2016.
Apelação Cível n. 7003288-29.2016.8.22.0019. Participaram do julgamento, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins, dia 12 de setembro de 2020.
Assessoria de Comunicação Institucional