Provimento da Corregedoria do TJRO reduz taxas cartorárias e facilita financiamento rural

Este site possui recursos de acessibilidade para web visando à inclusão e autonomia de todas as pessoas.

Terça, 13 Outubro 2020 12:47

Provimento da Corregedoria do TJRO reduz taxas cartorárias e facilita financiamento rural

agro

Justiça de RO é uma das primeiras a regulamentar aplicação da Lei Federal 13.986/2020 (Lei do Agro)

A Corregedoria-Geral do Estado de Rondônia (CGJ-TJRO) adequou a cobrança de emolumentos relativos às cédulas de crédito rural e alterou as notas explicativas da tabela de custas extrajudiciais para atos de financiamento. As inovações estão dispostas no Provimento 33/2020, publicado nesta terça-feira (13). A normativa teve a finalidade de se adequar à Lei Federal 13.986/2020, sancionada em abril.

A nova regulamentação traz benefícios ao produtor rural na obtenção de crédito porque reduz as despesas com a parte burocrática que envolve registros, emolumentos e taxas para a obtenção do financiamento, explica o juiz auxiliar da CGJ-RO, Fabiano Pegoraro. “A nossa principal intenção foi de dar eficácia imediata na Lei Federal. Os benefícios ao produtor é um reflexo desse trabalho de regulamentação”, disse o juiz.

Os valores da Tabela de Custas foram reduzidos. A taxa de fiscalização judicial, por exemplo, baixou de 20% a 5%. Também foram excluídas as incidências de fundos. Além disso, títulos abaixo do valor referencial de cerca de R$ 45 mil serão cobrados em apenas 0,3% da referência. Os registros com créditos concedidos acima desse valor custarão R$ 135,02 para o usuário, conforme a tabela de emolumentos vigente no Estado.

As mudanças também alteraram as Diretrizes Gerais Extrajudiciais. O artigo 912, I, 13, que tratava sobre as cédulas de crédito rural, foi revogado.

Assessoria de Comunicação Institucional

Poder Judiciário de Rondônia

Poder Judiciário do Estado de Rondônia
Horário de Funcionamento:
(Segunda a Sexta-feira)
Público Geral: 7h às 14h | Plantão Judicial: 14h às 7h | Atendimento Virtual: 7h às 14h

Telefone (69) 3309-6237 (clique aqui) | E-mail: presidencia@tjro.jus.br
Sede - Rua José Camacho, nº 585 - Bairro Olaria
Cep 76801-330 - Porto Velho, Rondônia