Além de garantir que os agentes vinculados à sua unidade obedeçam aos protocolos previamente definidos para o retorno ao trabalho presencial, monitorando o estado de saúde da equipe, bem como orientar e fiscalizar os públicos interno e externo, cabe, neste protocolo, o controle do número de pessoas (público externo) que tenham acesso às dependências do Poder Judiciário, com solicitação do endereçamento do destino e os dados de identificação mínima, constando telefone e endereço atualizados do visitante, de modo a possibilitar rastreamento em eventual necessidade de investigação de contaminação.
Veja a íntegra do Protocolo para os agentes de segurança nas páginas 34 e 35, do Guia de Retorno ao Trabalho Presencial.
Assessoria de Comunicação Institucional