Habeas corpus coletivo foi concedido para conter a Covid-19 no sistema prisional
O Tribunal de Justiça de Rondônia esclarece que já vem adotando entendimento da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da tarde de quarta-feira, 14, em conceder habeas corpus coletivo para todos os presos que tiveram deferimento da liberdade provisória mediante pagamento de fiança.
O instituto tem relação apenas com prisões em flagrante. A liberdade provisória vale para casos em que ficou condicionado o pagamento de fiança ou outras condicionantes. Na prática, só deve ser solto com a decisão os que foram presos em flagrante e dependem apenas do pagamento da fiança para sair da cadeia e não podem arcar com esse custo.
O TJRO explica que quando alguém é preso em flagrante essa informação é levada ao conhecimento da autoridade judicial. A prisão pode ser convertida em preventiva, relaxada (em caso de ilegalidade) ou, sendo legal, ser concedida a liberdade provisória sob algumas condições, sendo uma delas o pagamento de fiança. Recolhimento noturno, proibição de se ausentar da comarca, monitoramento eletrônico são outras condições.
Prefeitos
A decisão não tem aplicabilidade aos prefeitos presos na Operação Reciclagem, da Polícia Federal, por se tratar de prisão mediante ordem judicial, prisão preventiva, e só podem ser soltos no caso de revogação de prisão preventiva, e não de liberdade provisória. Na quarta-feira, os prefeitos tiveram os pedidos de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar indeferidos na sessão da 2ª Câmara Criminal.
A defesa do prefeito de Ji-Paraná alegou que Marcito Aparecido Pinto está em tratamento psiquiátrico com sintomatologia depressiva grave, porém, segundo o relator, não se comprovou nos autos que o tratamento médico do qual o acusado necessita não possa ser ministrado de maneira adequada no estabelecimento prisional.
Outro habeas corpus pleitado pelas prefeitas Gislaine Clemente, Glaucione Maria Rodrigues Neri e outros dois presos na mesma operação, Luiz Ademir Schock e Daniel Neri de Oliveira, também se baseia em situação de tratamento de saúde (Daniel Neri), grupo de risco para a Covid-19 (Luiz Ademir SchocK) e, no caso de Gislaine Clemente, prefeita de São Franscisco do Guaporé, de mulher com filhos menores de 12 anos de idade.
Na decisão, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator do HC, ressalta ser Inviável a prisão domiciliar quando não ficar comprovado que a unidade prisional não possui as condições necessárias ao atendimento dos presos. A operação apura crimes contra a administração pública.
Assessoria de comunicação institucional