Os credores poderão receber com 40% de deságio. Conheça as regras
Um novo caminho para agilizar o pagamento de precatórios - dívidas de entes públicos transformadas em títulos – passa a ser adotado pelo Judiciário rondoniense, graças à regulamentação de um edital da Prefeitura de Porto Velho que prevê a possibilidade de acordos diretos do município com os credores, mediante um deságio de 40%.
Hoje, as dívidas do Município de Porto Velho e do Governo do Estado são as maiores, na fila de pagamento de precatórios. Pela via convencional, para o recebimento dos valores, é preciso cumprir um rígido regramento que impõe condições como cronologia da dívida, natureza do precatório (alimentar ou comum), idade, doenças graves, dentre outros requisitos.
Algumas vezes ocorre que o ente devedor não consegue realizar o pagamento de todos os precatórios no ano seguinte, como determina a Constituição da República. Assim, eles passam para o chamado Regime Especial e depositam um percentual obrigatório determinado pela lei, atrasando ainda mais o pagamento para o credor. Por isso, o Judiciário reconhece a necessidade de se buscar vias alternativas como a homologação de acordos.
Trata-se da primeira vez que o TJRO busca a opção por meio de editais, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça e já adotada por outros tribunais estaduais. “Entendemos que a alternativa pode ser um importante passo para agilizar esse gargalo. Temos todo o interesse que tanto credores como entes públicos saiam satisfeitos com a resolução desse impasse, sobretudo temporal”, disse o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori.
Condições
Para se habilitar pelo edital, os interessados - credores com dívidas em precatórios com o Município de Porto Velho – devem peticionar manifestando o interesse dentro do processo no PJe- Processo Judicial Eletrônico. Caso o precatório seja de origem trabalhista ou federal (TRT ou TRF) a petição deve ser física, entregue no Protocolo do TJRO.
Em seguida, o Tribunal de Justiça publicará a lista para que o Município faça o cálculo da dívida e apresente a proposta de pagamento, já com o deságio.
O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei.
O edital também define questões de sucessão e honorários advocatícios. O prazo para habilitação inicia às 7 horas do dia 20 de outubro, e vai até 23h59 horas do dia 5 de novembro de 2020. O edital vale até o dia 18 de dezembro de 2020. O saldo atual para acordo disponibilizado pelo Município de Porto Velho é de cerca de 18 milhões de reais.
Clique aqui para ver o edital na íntegra
Precatórios Os precatórios são instrumentos utilizados pelo Judiciário para requisitar do poder público o pagamento de dívidas decorrentes de processo judicial transitado em julgado. Depois que a Justiça der ganho de causa definitivo ao cidadão condenando o ente federativo a indenizá-lo, o juiz expede um documento, nos moldes de ofício, endereçado ao presidente do Tribunal, a quem cabe, por força constitucional, adotar as providências necessárias para que o pagamento se concretize. Após o recebimento do pedido, o presidente autoriza o início do processo de precatório, que é formado a partir de informações prestadas pela vara, e que passa ter andamento na Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, unidade vinculada à Presidência. A requisição é materializada em documento encaminhado pelo presidente do Tribunal, ao ente público devedor, que deve incluir o valor devido em seu orçamento e realizar o repasse de recursos para pagamento. As contas em que são depositados os recursos destinados ao pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal, que realiza o pagamento aos credores segundo uma lista cronológica, organizada de acordo com a data de apresentação do precatório, uma espécie de fila organizada. |
Assessoria de Comunicação Institucional