Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, em recurso de apelação, mantiveram a sentença do juízo de 1º grau, que condenou um agente de trânsito - do Detran/RO, em Jaru - por corrupção passiva. A sentença condenatória foi de 2 anos e 8 meses de reclusão, sendo esta substituída por duas restritivas de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade pelo prazo da pena imposta, assim como pagamento em dinheiro no valor de cinco salários mínimos, que deverá ser destinado a projetos sociais.
Segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz, o agente acusado, que fazia parte de uma comissão examinadora do Detran/RO relativa à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pediu mil reais de uma candidata à CNH em troca do fornecimento do gabarito da prova teórica. A ação ilícita do agente foi filmada por câmeras internas do ambiente onde o acusado se encontrava, assim como pela própria vítima, que filmou com seu celular. O fato ocorreu no mês de janeiro de 2017.
O caso foi julgado no dia 20 de outubro de 2020, pelos desembargadores Roosevelt Queiroz, Miguel Monico e Oudivanil de Marins.
Apelação Criminal n. 0001122-26.2018.8.22.0003 sobre Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia.