Preliminarmente, segundo o relator, desembargador Eurico Montenegro, o juízo de 1º grau sentenciou dentro da legalidade, conforme o pedido na ação civil pública movida pelo Ministério Público de Rondônia. Ao contrário da sustentação da defesa do Estado, “percebe-se que a sentença não foi extra petita (além do solicitado) e muito menos tentou realizar a reestruturação do quadro da saúde do Estado de Rondônia, pois em nenhum momento o magistrado determinou a contratação de novos servidores; determinou somente a implementação do atendimento aos usuários portadores de deficiência auditiva com tradutores/intérpretes de libras, cabendo ao gestor público escolher se capacitará os servidores já contratados, por meio de cursos, ou se promoverá novas contratações”.
Assessoria de Comunicação Institucional