Em tempos de pandemia e medidas de distanciamento social, inúmeras atividades, que antes eram rotina nos tribunais, tiveram de ser adaptadas para garantir a segurança de todos.
Uma dessas atividades, a votação secreta realizada com cédulas de papel e urna de madeira, agora pode ser realizada com uma inovação tecnológica: o sistema Voto Eletrônico.
Para acessar o sistema Voto Eletrônico, os magistrados e servidores devem ter acesso ao PJe, mas cada Sessão de Votação é visível somente para as pessoas designadas, já que o voto é permitido apenas às pessoas que foram especificadas no cadastro da Sessão de Votação. Tal restrição é necessária para garantir o cumprimento das regras de cada votação.
O sistema foi desenvolvido para garantir o sigilo das votações, portanto não permite identificar qual foi o voto de cada pessoa. Além disso, o sistema permite votar em branco ou nulo, respeitando as regras do voto em papel.
O sistema foi desenvolvido para garantir o sigilo das votações, portanto não permite identificar qual foi o voto de cada pessoa. Além disso, o sistema permite votar em branco ou nulo, respeitando as regras do voto em papel.
As votações também podem ser utilizadas nas promoções, listas tríplices para membros TJ, pelo quinto constitucional (MP ou OAB) e membros da gestão da cúpula administrativa.
Assessoria de Comunicação Institucional