Segundo a sentença, os produtores rurais construíram a subestação elétrica porque a Ceron se negou a fornecê-los energia. Pois, “no caso concreto, documentos comprovam a construção da referida rede elétrica, bem como que a requerida (Ceron) se apropriou da rede construída pela parte autora (produtores rurais); pois nos dias de hoje, a mantém por sua conta”.
A sentença narra, ainda, que a Resolução n. 229/2006, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), dispõe que as redes elétricas construídas sem a devida autorização do poder concedente deverão ser incorporadas ao patrimônio de determinada concessionária, como no caso. O município de Urupá é jurisdição da Comarca de Alvorada do Oeste.