Os julgadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia negaram o pedido de absolvição, assim como o pedido alternativo de redução da pena a um padrasto acusado de violentar sexualmente, por vários anos, a sua enteada. Com o não acolhimento dos argumentos no recurso de apelação, o padrasto cumprirá a pena de 18 anos de reclusão, mais 15 dias prisão simples. O cumprimento da medida será em regime fechado.
No recurso de apelação, a defesa afirma que a denúncia contra o réu seria uma armação da “vítima e sua tia por questões de dinheiro e bens”, porém, segundo o voto do relator, desembargador José Antônio Robles, as palavras da menina estão em harmonia com as provas colhidas nos autos processuais de que o padrasto realmente cometeu o crime, de forma continuada, por cinco anos.