Resolução do CNJ e Ato do TJRO definem regras para período de transição até 31/03
Por meio do Ato Conjunto 26/2020, está determinado que a partir de 1º de janeiro de 2021, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia passará a utilizar o Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), Domicílio Eletrônico e a Plataforma de Editais do CNJ. O DJEN estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Justiça, na internet. Por isso o Tribunal alerta aos advogados, membros do Ministério Público, Defensoria e demais interessados que até 31 de março as publicações serão simultâneas nas duas plataformas, local e nacional.
O Ato Conjunto da Presidência do TJRO e da Corregedoria-Geral da Justiça regulamenta que, nesse período de transição, as publicações serão feitas concomitantemente, por isso será considerada a data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e no Diário Justiça Eletrônico do PJRO. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que seguir ao considerado como data da publicação. Em caso de divergência entre as datas de publicação do DJE e DJEN, prevalecerá a mais recente.
Isso porque, conforme a automatização dos sistemas, todos os atos proferidos até às 13h55, são publicados no DJe do dia seguinte; e aqueles proferidos a partir das 14h00 farão parte das publicações disponibilizadas no DJe do TJRO na próxima edição subsequente, como já ocorre atualmente. Enquanto os atos proferidos até às 22:59 (horário local) constarão no Diário da Justiça Eletrônico Nacional do dia imediatamente seguinte ao ato.
O TJ de Rondônia manterá ambas publicações, assim como alguns tribunais do País, que mantiveram uma intersecção entre as duas plataformas por um período para melhor adaptação, por isso a publicação simultânea. Em ofício circular, de outubro deste ano, o conselheiro Rubens Canuto, presidente da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação do CNJ, informou o prazo de até 1º de janeiro de 2021 para a implementação do que está previsto na Resolução 234/2016.
Por conta dessa definição, o Tribunal de Justiça, por meio da STIC desenvolveu as ferramentas necessárias para que os todos os sistemas judiciais estejam integrados à novidade, tais como PJe de 1º Grau e de 2º Grau, Sistema Digital de 2º Grau (SDSG), Processo Judicial Digital (Projudi); e o SAP 1º Grau (SAPPG) e 2º grau (SAPSG). Desta forma, não será necessário nenhum novo procedimento na rotina processual nas unidades judiciárias do TJRO para o envio do ato judicial ao sistema de publicação do Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Assessoria de Comunicação Institucional