Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da Covid-19, decretadas pelo Governo do Estado, em 15 de janeiro, a Presidência do TJRO e a Corregedoria-Geral da Justiça editaram um novo Ato Conjunto (n. 3/2021), que suspende, no âmbito do Poder Judiciário, o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios de todas as comarcas de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021.
Os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da Defensoria Pública e do Ministério Público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, também foram suspensos, ressalvadas as situações de plantão.
As medidas foram tomadas porque o Decreto do Governo de Rondônia reiterou a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual, e intensificou as restrições de circulação em todos os municípios. Por isso, como já previsto no Ato Conjunto n. 20/2020, que instaurou Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, em caso de decretação de limitação à livre locomoção ou demais restrições sanitárias, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, e os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos suspensos.
Além disso, o setor de saúde do TJRO, diante da situação de emergência, em que os casos de Covid-19 chegam a números alarmantes, e a capacidade máxima de atendimento à população para pacientes infectados, tanto em leitos de UTI como leitos de internação atinge seus limites, deu parecer técnico favorável às medidas de isolamento, o que foi imediatamente acatado pelo Gabinete de Gerenciamento de Crise, do qual fazem parte o presidente do TJRO, Paulo Kiyochi Mori, e o corregedor-geral da Justiça, Valdeci Castellar Citton. O documento menciona, ainda, a limitação de insumos como o oxigênio, fornecido pela mesma empresa abastecedora de Manaus, que hoje vive situação sanitária dramática, reconhecida internacionalmente, inclusive com identificação de nova variante do vírus, ainda mais contagiosa.
Sendo assim, o cumprimento do expediente, exceto os plantões, será, exclusivamente, por meio do sistema de home office. O atendimento aos advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às autoridades policiais, aos procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência. Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência. As mesmas situações, previstas no art. 253, das Diretrizes Gerais Judiciais, valem para o plantão forense.
O ato determina, ainda, que magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos.
Jornada
Os servidores que estiverem em sistema de home office devem cumprir a mesma quantidade de horas da jornada de trabalho regular, estabelecida na Resolução 021/2012-TJRO, ou seja, 8 horas para os servidores que possuem DAS ou FG, e 7 horas para os demais servidores.
O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanecem conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR.
Abaixo, o Ato na íntegra:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ATO CONJUNTO N. 003/2021-PR-CGJ
Suspende o atendimento ao público de forma presencial, expediente interno nas dependências dos prédios e os prazos dos processos físicos e eletrônicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Presenciais do Poder Judiciário do Estado de Rondônia e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social que sejam decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 25.470, de 21 de outubro de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Social Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus - covid-19, no âmbito do estado de Rondônia, reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território estadual e revoga o Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto n° 25.728, de 15 de janeiro de 2021, que determina medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, em municípios do estado de Rondônia.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 22 do Ato Conjunto n. 020/2020–PR/CGJ, que prevê que em caso de decretação de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) pelos órgãos públicos competentes, os serviços judiciários atingidos pelo decreto funcionarão em regime restrito de atuação, bem como todos os prazos processuais em autos físicos e eletrônicos serão suspensos por ato conjunto do Presidente do Tribunal de Justiça e do Corregedor Geral da Justiça.
CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Divisão de Saúde/DDS/SGP, apresentado no Despacho n. 2741/2021 - Nupemed/Disau, que recomenda a reclassificação de todas as Comarcas deste Poder Judiciário dentro dos critérios estabelecidos no Art. 22 do Ato Conjunto N. 20/2020-PR-CGJ, aplicando as medidas de Isolamento Social Restritivo pelo período de 15 dias, prorrogáveis, caso o Estado não apresente situação de estabilidade no controle de Covid-19, principalmente no que tange ao crescimento de novos casos, capacidade de atendimento e oferta de insumos;
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 0007916-60.2020.8.22.8000,
RESOLVEM:
Art. 1º Em razão das medidas temporárias de isolamento social restritivo, visando a contenção do avanço da pandemia da covid-19, ficam suspensos no âmbito do Tribunal de Justiça e de todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, no período de 18 a 31 de janeiro de 2021:
I - o atendimento ao público de forma presencial e o expediente interno nas dependências dos prédios;
II - os prazos dos processos físicos e eletrônicos e a realização de atos que necessitem da presença física das partes, advogados, membros da defensoria pública e do ministério público, servidores, testemunhas, auxiliares da justiça e magistrados, ressalvadas as situações de plantão.
§1º O cumprimento do expediente, exceto os plantões, será por meio do sistema de home office.
§2º Os mandados já distribuídos terão seus prazos suspensos durante o período disposto no caput, salvo aqueles distribuídos com cláusula de urgência.
Art. 2° Para todos os casos, e em razão da suspensão dos prazos, o plantão forense só se presta à análise de casos urgentes, nos moldes do art. 253 das Diretrizes Gerais Judiciais.
§ 1º Os magistrados plantonistas poderão decidir remotamente (em home office), permanecendo de sobreaviso para comparecer pessoalmente ao fórum em situações excepcionais, quando houver indisponibilidade do sistema e a contingência idealizada não for possível de ser implantada, para decidir os processos físicos ou ainda inspecionar locais ou entrevistar pessoas, se assim entender imprescindível.
§ 2º Fica garantida no período disposto no art. 1º deste Ato a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no art. 4º da Resolução n. 313/2020 do CNJ.
§3º Durante o horário das 8 às 12 horas será prestado o atendimento externo para casos urgentes e inadiáveis.
§4º O plantão forense será exercido nos dias úteis fora do horário previsto no § 3º, nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
Art. 3º O atendimento aos Advogados, aos membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, às Autoridades Policiais, aos Procuradores dos entes públicos e autarquias e às partes se dará exclusivamente por telefone ou por videoconferência, dando-se o processamento das medidas unicamente em regime de trabalho remoto (home office), ressalvadas as hipóteses previstas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º O horário e o modo de cumprimento do expediente no sistema de home office permanece conforme disposto no Ato n. 485/2020-PR.
Art. 5° Ficam revogados os Atos Conjuntos n. 022/2020-PR-CGJ e n. 001/2021-PRCGJ.
Art. 6º Esta Ato Conjunto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos à partir de 18 de janeiro de 2021
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se
Desembargador Paulo Kiyochi Mori
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador Valdecir Castellar Citon
Corregedor-Geral da Justiça
Assessoria de comunicação Institucional