Na manhã desta terça-feira, 9, os magistrados julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negaram a ordem de habeas corpus (HC) a Moisés José Ribeiro de Oliveira para trancar a ação penal (0038088.32.2007.822.0501), na qual ele é réu sob a acusação de praticar os crimes de peculato e lavagem de dinheiro na Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia (ALE), durante a gestão do seu irmão Carlão de Oliveira. A ação penal tramita na 4ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia.
O benefício solicitado pela defesa seria com base nos julgados de outras pessoas que foram excluídos do polo passivo da mesma ação penal, porém, segundo o voto do relator, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, além de se tratar de um contexto distinto do caso de Moisés, “o trancamento da ação penal na via do habeas corpus só se mostra cabível em casos excepcionalíssimos de manifestas atipicidades da conduta, presença de causa extintiva de punibilidade ou ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, o que não é o caso dos autos”.
O voto narra que Moisés José é apontado como um dos principais articuladores do esquema de corrupção e figura central na prática dos crimes apurados na ação penal que responde. A denúncia do Ministério Público de Rondônia aponta Moises e outros corréus como responsáveis pelo desvio de 3 milhões, 924 mil, 674 reais e 81 centavos, à época dos fatos.
Ainda segundo o voto, “no caso, a denúncia acostada aos autos descreve que o Paciente, em conjunto com outros denunciados, participou dos desvios de verbas públicas cometidos na Assembleia Legislativa de Rondônia entre os anos de 2003 e 2005, quando Carlão de Oliveira, seu irmão, era o presidente da mesma, denominada Operação Dominó”.
Participaram do julgamento os desembargadores Renato Martins Mimessi e Roosevelt Queiroz Costa, e o juiz convocado Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral.
Habeas corpus nº 0806461-68.2020.8.22.0000
Assessoria de Comunicação Institucional