Para garantir o direito de ter um atendimento médico adequado aos seus entes queridos, familiares de muitos pacientes diagnosticados com Covid-19 buscam, por intermédio da Justiça, uma vaga para internação em UTI. Prova disso são os números registrados na Central de Recebimentos de Mandados: 57 judicializações em janeiro, 35 em fevereiro e 7 até o dia 5 de março.
Porém, segundo autoridades de saúde, diante da alta taxa de ocupação nos leitos de terapia intensiva, para atender essas decisões, muitas vezes se impunha uma ordem de gravidade artificial no sistema de saúde, já que pacientes beneficiados com decisões judiciais poderiam ser atendidos em prioridade a outros pacientes já na espera de UTI e em estados de maior gravidade e risco. O tema foi discutido em reunião por vídeo conferência com diversos juízes do Estado, da Capital e do interior, por iniciativa do coordenador do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça de Rondônia, juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, titular da 2 Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, por onde tramitou antes uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público.
Em razão dessa constatação, os magistrados definiram diretrizes a serem observadas em todo o Estado, no sentido de que as decisões respeitem ou valorizem a classificação realizada pela CRUE - Central de Regulamentação de Urgência e Emergência que gerencia o encaminhamento dos pacientes vitimados pela COVID-19 para as UTIs nas diversas unidades de saúde do Estado e para outros Estados. A CRUE recebe os encaminhamentos de todos os pacientes – judiciais e não judiciais – e utilizando critério técnico médico, identifica os pacientes em estados de maior risco e gravidade e, portanto, com maior urgência de acesso prioritário aos leitos de UTIs.
“É o pior dos cenários que podíamos chegar, todos deveriam ser atendidos suficiente e dignamente, contudo, trata-se de escassez absoluta, não há vagas suficientes, mesmo na rede privada. Observar a regulação de prioridade feita pela CRUE, seguindo critério técnico de maior necessidade da UTI entre os diversos pacientes, é reconhecer e valorizar a decisão médica que é mais consistente – razoável e proporcional - ao avaliar as situações dos inúmeros pacientes na dinâmica de cada minuto ou segundo para salvar vidas. A interferência judicial impondo prioridades pode resultar em grave risco às ações no sentido de preservar vidas”, lamentou Edenir Albuquerque.
Assim, todos os casos, com decisão judicial ou não, devem passar pelo checklist convid-19, um formulário que a central de regulamentação aplica para determinar, dependendo dos sintomas e complexidade dos casos, as classificações leve, moderado ou grave. A classificação leva em conta também as comorbidades, sinais vitais e exame físico.
As diretrizes servem também para evitar que se crie filas paralelas, com pacientes advindos de hospitais particulares, outra situação identificada na reunião com as autoridades.
Atualmente, recebem pedidos de liminares para esse tipo de atendimento os juízes das varas de Fazenda Pública da Capital (caso de hospitais públicos), varas cíveis de todo o Estado (casos de hospitais particulares) e Juizados Especiais da Fazenda Pública (também em todo o Estado).No interior, as varas da cíveis, ou pelo menos algumas delas, têm competência cumulativa com Fazenda Pública.
Clique para ver a entrevista do juiz Edenir Albuquerque
A partir de uma ação ordinária, com obrigação de fazer, em favor de um paciente de 68 anos, que se encontrava internado em estado grave, acometido pela Covid-19, o juiz Edenir Albuquerque exemplificou as diretrizes em sua própria decisão. “Quando se fala que a saúde é direito de todos, não é só de quem busca o Poder Judiciário; é, também, de outros usuários do sistema público de saúde, que também estão à espera de um atendimento e não figura no processo judicial”, destacou.
O magistrado lembrou, ainda, que “neste período de excepcional gravidade, registre-se, de verdadeira calamidade pública, é preciso que o Judiciário exerça um redobrado juízo de autocontenção, sob pena de suas intervenções, embora bem-intencionadas, gerarem desorganização administrativa e provocarem mais malefícios do que benefícios”, alertou.
Por isso, a solicitação de transferência para uma Unidade de Terapia Intensiva-UTI em hospital público do Estado ou hospital com vaga de UTI COVID do SUS, por se tratar de pessoa hipossuficiente não dispondo de recursos para arcar com o custeio da internação onde se encontrava, foi atendida pelo magistrado, mas com as condicionantes.
“Longe de negar direito, impõe ao Juízo reconhecer a dignidade do direito ao Autor como prioritário no enquadramento da maior urgência que lhe for reconhecida na classificação da CRUE em relação aos demais pacientes, impondo ao Estado de Rondônia que promova imediata inclusão do paciente na regulação pelo Sistema Único de Saúde, disponibilizando acesso urgente à UTI, observada a classificação de prioridade sob os critérios técnicos médicos utilizados pelo CRUE”, finalizou o magistrado.
Assessoria de Comunicação Institucional