A Resolução 376/2021, que está em vigor desde o dia 2 de março, torna obrigatório o emprego da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional. O juiz auxiliar da Presidência e da Coordenadoria da Mulher encaminhou o expediente, com a comunicação oficial do CNJ, à Secretaria-Geral, à Corregedoria-Geral, à Secretaria de Gestão de Pessoas, à Comunicação Social, ao GGov e ao Decom para ciência e providências cabíveis para implementação imediata da resolução.
De acordo com a resolução, aprovada pelo Plenário do CNJ, na 325ª Sessão Ordinária, realizada em 23 de fevereiro, e assinada pelo presidente, ministro Luiz Fux, todos os ramos e unidades do Poder Judiciário deverão adotar a obrigatoriedade da designação de gênero para nomear profissão ou demais designações. Essa regra engloba as carteiras de identidade funcionais, documentos oficiais, placas de identificação de setores, dentre outros. O segundo parágrafo do ato normativo define que a designação distintiva se aplica à identidade de gênero dos transgêneros, bem como à utilização de seus respectivos nomes sociais.
Por isso, desde a vigência dessa resolução, o Poder Judiciário nacional, em todas as suas unidades e ramos, deverá adotar a designação distintiva para todas e todos integrantes, incluindo desembargadores e desembargadoras, juízes e juízas, servidores e servidoras, assessores e assessoras, terceirizados e terceirizadas, estagiários e estagiárias.
Assessoria de Comunicação Institucional