Da segurança alimentar e energética à saúde humana e ambiental, o bem de domínio público mais valioso, indispensável e insubstituível para o ser humano, é celebrado hoje, 22 de março, Dia Mundial da Água. A data, instituída pela ONU, em 1992, alusiva à Declaração Universal dos Direitos da Água, é lembrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio do Nages - Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Gestão Socioambiental, para contribuir com ações que promovam o uso consciente dos recursos hídricos, especialmente neste período em que a higiene mais frequente é exigida como uma das maiores defesas contra a covid-19.
O elemento de fórmula tão conhecida, tem legislações e mecanismos complexos para que a gestão dos seus recursos seja planejada nos âmbitos nacional, regional e estadual. Presente nas dimensões ambiental, econômica e social do desenvolvimento sustentável, a água é o recurso que garante todos os trabalhos relacionados à erradicação da pobreza, ao crescimento econômico e à sustentabilidade ambiental.
Quando se enche uma caneca com água fresquinha e pronta para ser ingerida, nem sempre se tem ideia sobre todos os procedimentos, como captação e tratamento, necessários para que a fonte da vida chegasse aonde chegou. Nem sempre, também, a escassez e a distribuição desigual da água sobre a terra são conhecidas ou mesmo levadas em conta por quem tem acesso regular a ela. Questões como essas fazem parte de documentos relacionados ao recurso natural, como a Declaração Universal do Direito da Água; a Lei 9.433/1997, conhecida como a Lei das Águas; e a Agenda 2030, da ONU.
No plano de ação da Agenda 2030, o número 6, dos 17 objetivos de desenvolvimento sustentável-ODS, busca garantir a disponibilidade e a gestão sustentável da água potável e do saneamento para todos. A água está, assim como a tudo na natureza, fortemente ligada ao apelo global dos ODS, de “acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima e garantir que as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e prosperidade”.
A Política de Sustentabilidade do Tribunal de Justiça de Rondônia tem, em seus objetivos e diretrizes, ações previstas para implementar processos e práticas que acarretem eficiência energética e uso racional dos insumos necessários, com destaque para a água.
A conservação e preservação do meio ambiente, como um atributo de valor inseparável do exercício da cidadania, assim como o alinhamento de ações, projetos e programas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU, são algumas das prescrições da Resolução 143/2020, do TJRO, que instituiu, em maio de 2020, a Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia.
Conheça, amanhã, algumas informações sobre o consumo de água, o Plano de Logística Sustentável e o desempenho socioambiental do Judiciário rondoniense, no ano de 2020.
Assessoria de Comunicação Institucional