Com a publicação da Resolução 186/2021, o Tribunal de Justiça instituiu a Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, de Raça e Diversidade no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia. A resolução está de acordo com os ideais e valores que fundamentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o disposto em diversas convenções internacionais, estatutos e tratados que buscam rechaçar todas as formas de discriminação, dos quais o Brasil é signatário.
Para os efeitos da Política Interinstitucional de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade a Resolução especificou as definições de preconceito, discriminação, diversidade, equidade, etnia, gênero e identidade de gênero e minorias. Também estão elencados os conceitos de orientação sexual, pessoas com deficiência, raça, sexo e aspecto geracional. A resolução tem definidos os princípios da Política Interinstitucional, que são a igualdade, respeito, equidade, laicidade do Estado, Justiça Social e transparência dos atos públicos.
Para atendimento e execução dessa Política, o Comitê Gestor elaborará manual com informações que esclareçam as condutas que caracterizam discriminação de gênero, raça, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, geracional e de pessoas com deficiência, diante das múltiplas realidades institucionais, além de outros pontos que mereçam tratamento.