O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia registrou um dos melhores desempenhos dentre todos os tribunais estaduais do país, com Índice de Acesso à Justiça de 73,9% , bem acima da média nacional, que é de 58,7%, ao lado dos tribunais de grande e médio porte, como os TJs do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Distrito Federal, Rio Grande do Sul, São Paulo, Espírito Santo e Paraná, segundo o relatório divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça. O IAJ é medido pelo CNJ com base em três componentes, os dois primeiros (cidadania e população) ligados a fatores socioeconômicos atrelados às peculiaridades de cada estado da Federação, e o terceiro, a questão institucional, chamado de Judiciário, no qual o TJRO é o único do país a atingir a marca de 100%.
Para o presidente do TJRO, desembargador Paulo Kiyochi Mori, os resultados do Poder Judiciário rondoniense refletem o dinamismo e o planejamento das ações voltadas à efetivação do acesso das pessoas à Justiça, que é a missão institucional do Tribunal. Tendo a tecnologia como aliada constante das soluções às demandas cotidianas, o desembargador destaca que o componente Judiciário, no qual o TJRO tem o melhor desempenho dentre todos os ramos da Justiça, ou seja, tribunais superiores, militares, do trabalho, eleitorais e estaduais é exatamente aquele voltado a aferir o capital institucional, a partir das dimensões e variáveis/indicadores mais relacionados à trajetória e características dos processos daqueles que já acessaram à justiça, bem como à estrutura das unidades judiciárias para atender à população.
Por meio do Ofício nº 250 – SG, enviado pelo secretário-geral do CNJ ao presidente do TJRO, em resposta ao Ofício 1385/2021 – JUX-02/GABPRE/PRESI/TJRO, foi informada a republicação do Relatório do IAJ, com os novos cálculos feitos pelo Conselho, e com o reconhecimento de que o novo Índice de Capital Institucional do Judiciário do TJRO é 100%, consolidando o Índice de Acesso à Justiça em 73,9%, após revisão dos cálculos pelos setores responsáveis.
Selo Diamante
Premiado em 2020 com o Selo Diamante, em reconhecimento à atuação, por meio do Relatório Justiça em Números, como “top 3” dentre os tribunais de Justiça do país (veja: premio-final.pdf cnj.jus.br), o Judiciário de Rondônia permanece figurando como os que têm melhor desempenho, a partir dos parâmetros definidos pelo CNJ para avaliar a evolução das cortes estaduais e a capacidade para efetivar o acesso das pessoas aos serviços jurisdicionais, com base nos dados da atuação jurisdicional relacionados a fatores regionais sociais e humanos.
Componente Judiciário
A dimensão “padrão de resolução de conflitos” é uma das que formam o componente no qual o TJRO é o líder nacional e abrange aspectos relacionados à resolutividade dos litígios por parte do Poder Judiciário, tais quais o tempo dispendido para sentenciar ou baixar um processo, a Taxa de Congestionamento de um tribunal, isto é, a relação entre os processos que foram solucionados (baixados) e os que não foram (seja porque são novos ou porque se encontram pendentes), dentre outros índices e taxas utilizados pelo CNJ.
Outro fator que integra este componente é a dimensão “distribuição e acesso a serviços públicos”, que diz respeito ao acesso físico a tribunais, varas e comarcas para protocolar um processo ou mesmo comparecer a uma audiência, por exemplo. Refere-se ainda à assessoria jurídica à população por meio da disponibilidade de profissionais como advogados, defensores públicos e magistrados. A dimensão “inovação tecnológica” busca a ideia de aperfeiçoamento do Sistema Judiciário Brasileiro, ao introduzir a taxa de processos eletrônicos, por exemplo, como destaca o relatório do CNJ.
Para chegar ao percentual de 100% atribuído ao TJRO, o CNJ analisou, dentro da dimensão de resolução de conflitos, o tempo médio da sentença, de uma decisão, da baixa do processo e o tempo médio do processo pendente, o IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), além da Taxa de Congestionamento IAD (Índice de Atendimento à Demanda), o Índice de Conciliação IPM (Índice de Produtividade dos Magistrados) e o IPS IPS-Jud (Índice de Produtividade de Servidores da Área Judiciária).
Com relação à distribuição e acesso aos serviços do Judiciário pelo público, a conta leva em consideração a taxa de tribunais com relação ao número de habitantes, a taxa de varas relacionada à população, de comarcas por municípios, de defensores públicos, advogados, de magistrados e os casos novos por 100 mil habitantes. A dimensão relacionada à tecnologia afere as taxas de domicílios com acesso à tecnologia e a de processos eletrônicos por tribunal.
Apesar do melhor desempenho no componente Judiciário de todo o país, como na maior parte dos estados, especialmente os das regiões Norte e Nordeste, os Índices dos Capitais “Cidadania” e “População” são baixos, refletindo a realidade da sociedade brasileira. Contudo, o relatório pontua que, ainda assim, o Índice de Acesso à Justiça cumpre seu papel ao relacionar aspectos multifacetados, ao comparar Unidades Judiciárias em escala espacial e temporal e ao comunicar tendências, auxiliando gestores públicos na tomada de decisões.
Cidadania e População
Nesses componentes do IAJ, aspectos sociais relativos à saúde, à educação, ao perfil da população e à dinâmica demográfica se mostraram essenciais para entender o quão fácil ou difícil é o acesso à justiça em todo o Brasil, por intermédio dos tribunais. O que o Índice de Acesso à Justiça busca referenciar é se a população conhece e/ou reconhece seus próprios direitos. Se sabe requerê-los ou solicitar assistência jurídica para obter uma resolução adequada para o conflito. A preocupação do CNJ é saber se o acesso à justiça se caracteriza como um “luxo” para certos grupos da população, cuja prioridade pode ser a sobrevivência diária, por isso foram incluídas também características relativas à Vulnerabilidade, como a variável “Taxa de moradores em domicílios com água canalizada”.
Destaque nacional
Demais aspectos relativos ao Sistema Judiciário também fazem parte do conceito do Acesso à Justiça, e, no modelo do Capital Institucional Judiciário, foram apontados como relevantes o tempo de resolução do processo judicial (especificamente, na segunda instância), a quantidade de profissionais (magistrados) e varas para, efetivamente, solucionar o conflito e o acervo de processos existentes no Tribunal. O TJ de Rondônia alcançou o percentual máximo.
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Assessoria de Comunicação Institucional