Dois atos conjuntos da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça são publicados no Diário desta quarta-feira, com alterações relacionadas ao Plano de Retomada do Poder Judiciário. O teor da mudança não altera, porém, o essencial para resguardar os servidores(as), magistrados(as) e usuário(as) da Justiça, no que diz respeito às medidas sanitárias: o atendimento remoto permanece, com exceção de algumas situações como audiências em que a pessoa convocada não tenha infraestrutura tecnológica para tal.
No Ato n. 18, a primeira alteração com relação ao distanciamento de segurança, fixado pelo parágrafo terceiro, do artigo 4º; 2 (dois) metros lineares e ocupação de espaço mínimo de 5 m², conforme recomendado pelas autoridades sanitárias e de saúde pública. Antes era exigido apenas distanciamento de segurança de 2 metros, sem maiores especificações.
Também desvincula o ato ao Decreto Governamental que foi revogado, fixando novos parâmetros para o retorno programado, baseados em notas técnicas expedidas pelos órgãos oficiais de saúde do Estado e a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI adulto do Estado.
Pelo artigo 8º, o retorno programado às Atividades Presenciais do PJRO será realizado em 3 (três) etapas. Na primeira será levada em conta a ocupação igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos Leitos de UTI Adulto na rede pública e privada do Estado; já na segunda etapa – ocupação acima de 50% (cinquenta por cento) e inferior a 80% (oitenta por cento) dos Leitos de UTI; e na terceira etapa – ocupação igual ou inferior a 50% (vinte por cento) dos Leitos de UTI Adulto na rede pública e privada do Estado e ter ao menos 50% (cinquenta por cento) da população adulta do Estado imunizada.
Caso alguma comarca esteja em situação muito melhor ou pior que as demais, ato conjunto específico poderá reenquadrá-la em etapa mais ou menos restritiva, sempre visando manter a prestação jurisdicional sem risco à saúde pública.
Outra alteração importante do Ato 18/2021 é relacionada ao grupo de risco. Os(as) integrantes da força de trabalho que componham o grupo de risco e que foram imunizados há mais de 21 (vinte e um) dias contra a Covid-19 (2ª dose da vacina ou dose única), poderão, voluntariamente, retornar aos trabalhos presenciais a partir de 1º de agosto de 2021. Para isso, devem apresentar o requerimento com a cópia do cartão de vacina digitalizada que comprove a imunização por meio de SEI à Disau, com a ciência da chefia imediata.
Ato 19/2021
O Ato Conjunto n. 19/2021 enquadra todo o PJRO na segunda etapa no plano de retomada, conforme o Ato Conjunto n. 020/2020-PR/CGJ, a partir do dia 1º de julho de 2021.
Na segunda etapa, a maior mudança será o atendimento presencial aos usuários externos (OAB, MP e Defensoria), exceto aos cidadãos em geral, preferindo-se os atendimentos realizados remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis ou por telefone.
O atendimento ao cidadão permanece, portanto, por meio de sala virtual de (Google Meet), no horário de funcionamento regular do PJRO, das 7h às 14h.
Também está autorizada a realização das sessões do Tribunal do Júri, desde que sejam adotadas as medidas indispensáveis de segurança de prevenção ao contágio pela Covid-19.
Clique aqui para ver o ato conjunto n. 18/2021 na íntegra
Clique aqui para ver o ato conjunto n. 19/2021 na íntegra
Assessoria de Comunicação Institucional