Sentença do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho, Rondônia, condenou o Município de Porto Velho a pagar a um agricultor 40 mil reais de indenização, mais uma pensão vitalícia no valor de um salário mínimo, por danos moral e estético, sendo 20 mil reais para cada. As indenizações e pensão resultam de uma colisão da motocicleta do agricultor com um veículo do referido município, que deixou o camponês inválido para o trabalho na lavoura.
No dia 19 de junho de 2017, no período da tarde, uma caminhonete da Prefeitura de Porto Velho, no km 48 do Ramal Aliança, invadiu a contramão e colidiu frontalmente com dois veículos: a motocicleta do autor da ação indenizatória e à de seu colega, que trafegava a seu lado. O acidente resultou em uma vítima fatal e causou sequelas irreparáveis no agricultor, deixando-o incapacitado para desempenhar os trabalhos da lida rural, de onde retirava o sustento para si e sua família.
Segundo a sentença, provas apontam a responsabilidade do município pelos danos causados ao agricultor pelo acidente sofrido. “No caso em exame, o laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística não deixa dúvidas de que o acidente ocorreu por culpa do preposto da empresa ré (motorista), que invadiu a contramão de direção quando as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, interceptando a trajetória retilínea e prioritária dos outros condutores dos veículos, que seguiam na mão de direção própria, sendo as consequências decorrentes desse fato, com o óbito de um de seus ocupantes”.
Ainda segundo a sentença, laudo pericial aponta que o “acidente deixou sequelas tais como: dificuldades na flexão ativa do joelho; atrofia muscular em membro inferior esquerdo; crepitação e dor a flexo extensão do joelho, associada a bloqueio doloroso da flexão em 90º; lacrima e gaveta positivos justificando um quadro de instabilidade articular; presença de cicatriz hipertrófica em perna esquerda, na face anterior com palpação de irregularidade óssea em tíbia cicatriz hipertrófica na face lateral do fêmur esquerdo, comprometendo a parte estética”. Além disso, o agricultor perdeu um testículo.
Dano Moral
A sentença narra que a indenização por dano moral é pelo trauma, transtorno, dor e constrangimento sofridos pelo agricultor, assim como é uma reprimenda pedagógica contra o Município. Além disso, o autor, por causa do acidente, tornou-se “incapaz para o trabalho, que sempre foi acostumado a desempenhar, além dos transtornos por ter ficado internado e se submetendo a tratamentos de recuperação”.
Dano estético e pensão
Já com relação ao dano estético, foi para reparar “as marcas e outros defeitos físicos que causem à vítima desgosto ou complexo de inferioridade, de forma permanente ou prolongada”. No que diz respeito à pensão vitalícia, no caso, “decorre da incapacidade permanente para o desempenho das atividades laborativas do autor”. A sentença segue o entendimento de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, entre outros, já decidiu que “a pensão por incapacidade permanente decorrente de lesão corporal é vitalícia, não havendo o limitador da expectativa de vida”, como no caso.
A sentença foi proferida no dia 17 de agosto de 2021; e publicada no Diário da Justiça nesta terça-feira, 18 – páginas 511 a 514.
Assessoria de Comunicação Institucional