PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
(69) 3309 6199
Porto Velho, 8 de setembro de 2021
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
TJRO reduz em 42,89% a emissão de poluentes pela queima de combustíveis
No dia 7 de setembro, além do Dia da Independência, também é o Dia Internacional do Ar Limpo para um céu azul, data definida pela Assembleia Geral das Nações Unidas como alerta para a necessidade de aumentar os esforços para melhorar a qualidade do ar, a fim de proteger a saúde humana. No âmbito do Poder Judiciário de Rondônia, conforme os dados relacionados do Comitê Gestor do Plano de Logística Sustentável, no ano de 2021 houve uma redução total de 42,89%, em combustível, sendo 76,18% gasolina e de 18,65% de diesel, se comparado ao ano de 2020. Essa economia de combustível tem relação com as medidas tomadas pelo Poder Judiciário de Rondônia como o novo perfil logístico do transporte, a redução da frota e a adoção de meios alternativos de transporte como a utilização de aplicativos de mobilidade para deslocamentos urbanos. (Portal Rondônia, News Rondônia, Jornal Rondônia Vip, Folha Nobre, Extra de Rondônia, Rondônia Dinâmica)
GMF discute construção de Sala de Estado Maior com Sejus e OAB
Por meio de videoconferência, o juiz Bruno Sérgio Menezes Darwich presidiu reunião como representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Medidas Socioeducativas do Estado de Rondônia (GMF), ocorrida em 16 de agosto, oportunidade em que se discutiu, junto ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Rondônia, Elton Assis e o Secretário Estadual de Justiça (Sejus), Marcus Castelo Branco Semeraro Rito, a construção de uma Sala de Estado Maior na cidade de Porto Velho. Assessores da Sejus e o advogado Cássio Esteves Jaques Vidal também participaram da discussão. (News Rondônia, Rondônia Dinâmica, Tudo Rondônia)
Chanceler - Corregedoria do TJRO implanta novo sistema para gerenciamento extrajudicial
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ-RO) implantou o sistema Chanceler, uma ferramenta que facilita a troca de informações entre o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e as serventias extrajudiciais, além de garantir as correições extrajudiciais virtuais. Para regulamentação da plataforma foi publicado o Provimento 21/2021, no DJe nº 166, desta segunda-feira (06). (CGJ, Tudo Rondônia, News Rondônia, Rondônia Dinâmica, Alta Floresta Notícias, Portal Rondônia, Rolim Notícias, Jornal Folha da Mata)
Inscrição do Mestrado em Direito é prorrogada até sexta-feira, 10 de setembro
O prazo de inscrições para o Mestrado Interinstitucional (Minter-PCI) em Direito, curso de pós-graduação stricto sensu ofertado pela Escola da Magistratura - Emeron, o Ministério Público Estadual - MPRO e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ foi prorrogado até às 23h59 do dia 10 de setembro. (Emeron)
Abertas as inscrições para concurso público do TCE-RO e do TJ-RO
Foi publicado na última quinta-feira (2/9) no Diário Oficial eletrônico (DOe) do Tribunal de Contas (TCE-RO) o edital nº 001/2021, que rege o concurso público para provimento de cargos de analista judiciário e técnico judiciário para ingresso no quadro permanente de servidores do Poder Judiciário.
Mediante convênio, o Tribunal de Contas, por meio do certame, também oferta cargos de analista de sistemas para cadastro reserva. (TCE-RO)
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO NACIONAL
STF julgará liminar contra tramitação do novo Código Eleitoral em sessão virtual extraordinária
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão virtual extraordinária do Plenário para julgar pedido de medida liminar solicitada no Mandado de Segurança (MS) 38199, impetrado por um grupo de parlamentares contra a tramitação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o chamado novo Código Eleitoral. A pedido do relator, ministro Dias Toffoli, o processo será julgado entre 0h e 23h59 desta quarta-feira (8), e advogados e procuradores poderão apresentar sustentação oral até o início da sessão. Leia mais
Acordo entre segurado e vítima sem anuência da seguradora não gera perda automática do reembolso
Embora o artigo 787, parágrafo 2º, do Código Civil estabeleça que é proibido ao segurado, sem a expressa concordância da seguradora, reconhecer sua responsabilidade ou fechar acordo para indenizar terceiro a quem tenha prejudicado, a inobservância dessa regra, por si só, não implica a perda automática da garantia securitária. Leia mais
TJPB - Optometrista não pode fazer consultas e receitar óculos
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do juízo da 17ª Vara Cível da Capital, que nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, deferiu liminar para proibir uma clínica de optometria de realizar exame de vista e outras atividades exclusivas do médico oftalmologista. "O exame oftalmológico é ato privativo do profissional médico, constituindo exercício ilegal da medicina a sua prática por outros profissionais que não o médico oftalmologista", afirmou o relator do processo nº 0814615-70.2020.8.15.0000, Desembargador José Aurélio da Cruz. Leia mais
Réu não pode ser interrogado antes de depoimento da vítima, decide STJ
O interrogatório do acusado proporciona máxima efetividade se for feito ao final da instrução criminal. Com essa "perspectiva garantista", o desembargador Olindo Menezes, convocado ao Superior Tribunal de Justiça, anulou um processo até o início da instrução e determinou um novo interrogatório do réu, já que o primeiro havia sido feito antes mesmo de a vítima ser ouvida. Leia mais
CNJ institui Grupo de Trabalho para modernizar resolução das Ouvidorias
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dará um passo importante para auxiliar a gestão de ouvidorias dos tribunais brasileiros. A Portaria CNJ n. 205/2021 instituiu Grupo de Trabalho destinado ao estudo e à elaboração de propostas voltadas à organização e à gestão das ouvidorias do Poder Judiciário e à revisão da Resolução CNJ n° 103/2010. Leia mais
Excluir adaptação razoável para candidatos com deficiência em concurso é inconstitucional, diz STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de interpretações de dispositivos do Decreto 9.546/2018 que excluam o direito de candidatos com deficiência à adaptação razoável em provas físicas de concursos públicos. Também considerou inconstitucional a submissão genérica de candidatos com e sem deficiência aos mesmos critérios em provas físicas, se não ficar demonstrada a sua necessidade para o exercício da função pública. O princípio da adaptação razoável designa as modificações e os ajustes necessários que não acarretem ônus desproporcional ou indevido. Leia mais