Tribunal do Júri em Vilhena condena homem que matou tio e enterrou corpo em quintal

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Segunda, 20 Setembro 2021 17:12

Tribunal do Júri em Vilhena condena homem que matou tio e enterrou corpo em quintal

Sobrinho foi condenado a mais de 17 anos, por homicídio e ocultação de cadáver

O Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena condenou um homem que matou o tio e enterrou o corpo no quintal de casa. Segundo a  sentença de pronúncia, John Rodrigues do Nascimento foi acusado de matar Nilton César Santos do Nascimento, tio dele, na madrugada de 28 de agosto de 2020, a golpes de faca. Nos autos consta que o crime foi cometido porque o tio estaria embriagado e se recusava a deixar sua casa quando solicitado. Narra, também, que em seguida o denunciado ocultou o cadáver da vítima, enterrando-o no próprio quintal da residência, local sobre o qual construiu uma calçada de concreto e uma churrasqueira, sendo o corpo ali encontrado dias após tal ocultação. O denunciado foi preso preventivamente no dia 9 de setembro de 2020. 

O julgamento durou mais de 7 horas e foi presidido pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva. John foi condenado pelos dois crimes, homicídio e ocultação de cadáver.  Os jurados entenderam que o motivo do crime de homicídio foi fútil, porém tal motivo não pode ser considerado, pois já serviu para qualificar o delito e em relação à ocultação de cadáver foi inerente ao tipo penal.

Na sentença foram levadas em consideração ainda as circunstâncias que agravaram o crime. A vítima era tio do réu, além de o crime ter sido cometido na residência que pertencia a avó do acusado e mãe da vítima. Em relação à ocultação de cadáver, o júri também entendeu pela gravidade, pois o acusado não só ocultou o corpo, como também construiu uma churrasqueira em cima do local e, depois disso, fez um churrasco com familiares. 

Com base nestas circunstâncias e a decisão do júri, em especial a culpabilidade do agente, circunstâncias do crime e as consequências do delito, a magistrada fixou a pena base acima do mínimo legal para o crime de homicídio, ou seja, em 16 anos de reclusão, e para ocultação de cadáver em 2 anos de reclusão e 20 dias-multa. 

A atenuante de confissão para ambos os delitos, diminuiu a pena em seis meses para 15 anos e 6 meses de reclusão para o delito de homicídio e 1 ano e 6 meses de reclusão e 15 dias-multa para o delito de ocultação de cadáver.

Foi aplicada a regra do concurso material e, por isso, as penas somam 17 anos de reclusão, 15 dias-multa, no valor 1/30 do salário-mínimo vigente na época do fato, que tornou definitiva em face da ausência de outras causas modificadoras da mesma.

O regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado, uma vez que se trata de crime hediondo, bem como com base no artigo 33, § 2º, “a”, do Código Penal, considerando o montante da pena aplicada.

Assessoria de Comunicação Institucional 

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