Credores originários, herdeiros, advogados e cessionários podem negociar pagamento mediante deságio de 40%
Credores de dívidas do Município de Porto Velho terão oportunidade para negociação direta. Foi publicado, nesta quinta-feira (30), no Diário da Justiça, o Edital n. 2/2021 para habilitação, classificação e pagamento de credores de dívidas de entes públicos transformadas em títulos, os precatórios. Os acordos são previstos na Emenda Constitucional 94/2016, como forma de dar celeridade aos pagamentos. Interessados em participar dos acordos têm até o dia 5 de novembro para fazer a habilitação. O Edital tem validade até 18 de dezembro. A proposta para acordo direto tem o valor inicial de 10.587.193,05 reais.
O primeiro edital foi lançado em outubro de 2020. Os acordos para pagamentos de precatórios são recomendados pelo Conselho Nacional de Justiça. Pela via convencional, para o recebimento dos valores, é preciso cumprir um rígido regramento que impõe condições como cronologia da dívida, natureza do precatório (alimentar ou comum), idade, doenças graves, dentre outros requisitos que prolongam a espera pela quitação do débito.
Para se habilitar pelo edital, os interessados - credores com dívidas em precatórios com o Município de Porto Velho - devem peticionar manifestando o interesse dentro do processo no PJe - Processo Judicial Eletrônico. Caso o precatório seja de origem trabalhista ou federal (TRT ou TRF), a petição deve ser física, entregue no Protocolo do TJRO.
Em seguida, o Tribunal de Justiça publicará a lista para que o Município faça o cálculo da dívida e apresente a proposta de pagamento, já com o deságio. Os credores que concordaram com o deságio, mas não conseguiram receber seus créditos por ausência de disponibilidade financeira, poderão habilitar-se em novo edital desta natureza.
O próximo passo será a abertura de prazo para que os credores possam desistir do acordo. Caso não se manifestem no processo já estão com o acordo automaticamente homologado, entrando na fila de pagamento conforme os critérios definidos por lei.
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Assessoria de Comunicação Institucional