Na sessão de julgamento de quinta-feira, 4 de novembro, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por unanimidade de votos, negaram a ordem em habeas corpus a Danilo Fernandes da Rocha. Ele é investigado pela suposta prática dos crimes de tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais, na chamada “Operação Carga Prensada”.
Segundo consta nos autos, no dia 15 de setembro de 2021 houve o cumprimento de mandados de prisão temporária e preventiva, além de mandados de busca e apreensão contra vários investigados na operação denominada “Carga Prensada”, instaurada pela Polícia Federal, em Vilhena.
A operação teve como objetivo desbaratar e identificar uma complexa rede de organização criminosa responsável pela comercialização e distribuição de drogas no Estado de Rondônia, bem como pelo envio de cocaína para outros estados, os quais contam com a participação de vários envolvidos neste esquema criminoso, dentre eles Danilo Fernandes da Rocha, sendo apontado como um dos compradores/financiadores das drogas comercializadas.
A defesa requereu habeas corpus para que a prisão preventiva de Danilo fosse revogada expedindo-se o alvará de soltura ou a aplicação de medidas cautelares. No entanto, os membros da 1ª Câmara Criminal negaram o pedido, considerando que ainda estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva. Para os desembargadores, diante da análise dos autos, a prisão preventiva decretada está solidamente fundamentada na necessidade de garantir a instrução criminal e a aplicação da lei penal, tendo em vista a periculosidade do agente e a gravidade em concreto do fato.
Assessoria de Comunicação Institucional