PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA
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Porto Velho, 21 de janeiro de 2022
NOTÍCIAS DO JUDICIÁRIO DE RONDÔNIA
Liminar: Justiça determina que estado forneça três leitos de UTI Infantil para crianças que corriam risco de morte em RO
Três crianças que precisavam ser encaminhadas para tratamentos em leitos de UTI no Hospital Infantil Cosme e Damião, obtiveram o pedido deferido, em caráter liminar, pelo juiz plantonista Dalmo Antônio de Castro Bezerra, durante o plantão cível da Comarca de Porto Velho, no dia 15 de janeiro. ( Rondônia ao vivo, Rondônia agora, Tudo Rondônia, Extra de Rondônia, Opinion Jus , Jornal Rondônia VIP, Rondônia dinâmica )
Notícias do Judiciário Nacional
CNJ julgou mais de mil processos em 37 sessões em 2021
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou 37 sessões plenárias em 2021, nas quais foram julgados 1.011 processos. A maior parte das decisões colegiadas em temas administrativos do Judiciário foi tomada nas sessões virtuais: foram 18 sessões, com o julgamento de 869 processos. Leia mais ( Conselho Nacional de justiça, CNJ )
Órfãos de vítimas de feminicídio tem apoio da Defensoria Pública no Amazonas
Em 2017, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concluiu que o Amazonas era o terceiro estado com maior proporção (5,9%) de novos casos de feminicídio para cada grupo de 100 mil mulheres. A cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência doméstica em Manaus. Leia mais ( Conselho Nacional de Justiça , CNJ )
Presidente do STJ defende governança contra a crise de “superdemanda” no Judiciário
Por videoconferência, o presidente do STJ afirmou que o aprofundamento da rede de governança colaborativa instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é fundamental para aperfeiçoar a prestação jurisdicional, sobretudo, diante das dificuldades impostas pela pandemia da Covid-19. Leia Mais ( Superior Tribunal de Justiça, STJ )
Indústrias de máquinas contestam cobrança de diferencial de ICMS em 2022
A Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a Lei Complementar (LC) 190/2022, editada para regular a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), não produza efeitos este ano. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7066, com pedido de liminar, a entidade argumenta que, como a lei foi promulgada em 2022, a cobrança só poderá vigorar em 2023, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade geral (ou anual). Leia mais ( Supremo Tribunal Federal, STF )