Uma criança, portadora de deformidades nas vértebras (cifose postural e escoliose toracolombar), obteve na Justiça o pedido concedido para que o Município de Ji-Paraná e o Estado de Rondônia paguem 40 sessões de fisioterapia, que custam, em média, três mil e quinhentos reais.
O juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná já havia condenado o Município de Ji-Paraná e o Estado de Rondônia a arcarem, solidariamente, com todas as despesas para realização de fornecimento de sessões.
No entanto, o Município recorreu da decisão, alegando não ter competência para disponibilizar o tratamento, uma vez que os procedimentos seriam de alta complexidade e, portanto, a competência seria do Estado.
Na sessão de julgamento, realizada nessa terça-feira, 5, a 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o recurso de apelação ajuizado pelo Município. Na decisão, o relator do processo, desembargador Hiram Marques, ressaltou que o dever de prestar assistência médica é comum à União, estados, Distrito Federal e aos municípios, conforme dispõe a Constituição Federal. “A responsabilidade é solidária, não podendo nenhum destes entes se exonerar de tal obrigação, restringindo, limitando ou impedindo o exercício do direito fundamental à saúde”, ponderou.
Assessoria de Comunicação Institucional