Uso de máscara continua sendo recomendado, mas não será exigido para entrada nos fóruns e outros prédios da justiça; passaporte vacinal também não é mais obrigatório Nesta terça-feira, 17, durante reunião periódica, o comitê de saúde do TJRO, formado por médicos e pesquisadores, recomendou à direção do Poder Judiciário a exigência de máscara apenas para pessoas com sintomas gripais, para entrada nos fóruns e outros prédios da justiça estadual. A partir dessa orientação, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, revogou o Ato de nº 20 e outros atos que exigiam a obrigatoriedade do uso de máscara nas dependências dos fóruns e das outras unidades do judiciário em Rondônia. O TJRO mantém o gabinete de gerenciamento de crise que avalia diariamente a situação sanitária em Rondônia, com base nos dados relacionados à covid. Segundo a direção do Tribunal, medidas restritivas podem voltar a ser adotadas caso seja a orientação dos pesquisadores e médicos que baseiam as decisões da administração desde o início da pandemia. A administração considerou ainda a portaria do Ministério da Saúde, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional em função da covid. Esquema vacinal A forte diminuição do número de casos de covid, a capacidade da rede hospitalar e ainda o percentual de vacinados no estado, também foram levados em conta para desobrigar a exigência do passaporte de vacina para ingresso nas unidades do Poder Judiciário em Rondônia. De acordo com o governo do estado, em 15 de maio de 2022, já foram vacinadas com primeira dose da vacina contra covid, 76,75% das pessoas; 66,15% com segunda dose ou dose única e 22,4%, com a dose de reforço. Assessoria de Comunicação Institucional